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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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conforme enumerado no item 4.29. Assim, ainda que haja<br />

espaço para elevação dos investimentos na Carteira<br />

Estruturada, conforme apresentado no item 4.4., há que se<br />

considerar que o aporte adicional de R$ 282 milhões no<br />

projeto, acrescido dos R$ 180 milhões já subscritos,<br />

totalizaria o valor de R$ 462 milhões investidos no FIP<br />

Sondas.<br />

4.45. Tal montante representa elevada exposição em um<br />

único fundo, quando considerado o tamanho atual da<br />

carteira de PE/VC da PREVI, que é de R$ 1,093 bilhão, não<br />

sendo assim aderente aos princípios de diversificação de<br />

risco da carteira estabelecidos pela Política de Investimentos<br />

da PREVl.<br />

(...)<br />

4.49. Dessa forma, em função dos aspectos de<br />

concentração em risco da carteira, a DIRIN/GERIN não<br />

recomenda o aporte de novos recursos no FIP Sondas.<br />

(Original sem grifo)<br />

Consta no referido documento existir espaço para<br />

elevar os investimentos em private equity, onde está classificado o FIP<br />

Sondas, até o valor de R$ 340,21 milhões 213 .<br />

Porém, a área responsável pela análise do<br />

investimento fez valer os princípios estabelecidos na Política de<br />

Investimentos da PREVI, sua primeira defesa contra elevados riscos, e<br />

considerou que o acréscimo de R$ 282 milhões no FIP Sondas<br />

“representava elevada exposição em um único fundo”.<br />

Por seu turno, o Sr. Gueitiro Matsu Genso informou que<br />

essa elevada exposição em um único fundo só ocorreria a partir de R$ 335<br />

milhões.<br />

Desta forma, ainda que existisse espaço para PREVI<br />

investir mais R$ 155 milhões 214 no FIP Sondas, a DIRIN/GERIN recomendou<br />

não aportar novos recursos no FIP Sondas, demonstrando que para aquele<br />

investimento o risco já estava elevado. Obviamente, os “significativos<br />

riscos” do projeto sondas citados na Nota pesaram na sua decisão. Veja o<br />

que a Nota registrou em sua avaliação do investimento:<br />

213 Item 4.4., resultado dos valores de Limites de alocação subtraídos os valores de capital subscrito: (B) –<br />

(C).<br />

214 Resultado do valor limite para investimento em um único Fundo subtraído o valor já investido no FIP<br />

Sondas: R$ 335 milhões - R$ 180 milhões = R$ 155 milhões.<br />

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