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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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gestor do FIP Sondas, aprovou por unanimidade e recomendou a<br />

proposta encaminhada pelo Memo. ANP 004/2011.<br />

Na sequência, a recomendação foi encaminhada<br />

pelo Diretor Financeiro e de Investimentos da PETROS, na época, o Sr.<br />

Carlos Fernando Costa, para a deliberação da Diretoria Executiva, que<br />

era dirigida pelo então presidente Luiz Carlos Fernandes Afonso, a mesma<br />

pessoa acionada por Pedro Bonesio e o Almir Barbassa para que<br />

recebesse a proposta do Sr. João Carlos de Medeiros Ferraz para<br />

investimento no FIP Sondas.<br />

A Diretoria Executiva deliberou e aprovou, conforme<br />

registrado na ATA D.E. 1818 de 27/01/2011, e, por fim, em 23/02/2011, foi<br />

deliberada e aprovada pelo Conselho Deliberativo da PETROS, tal como<br />

proposto no memorando ANP 004/2001.<br />

Apesar da autorização para investir até R$<br />

500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a PETROS subscreveu R$<br />

350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) no FIP Sondas, valor<br />

que a deixou, igualada com a FUNCEF, como maior quotista do fundo.<br />

2.2. FUNCEF<br />

Segundo declarou João Carlos de Medeiros Ferraz, a<br />

PETROS abriu um canal de comunicação para a equipe do Sr. Ferraz<br />

oferecer o investimento no FIP Sondas à FUNCEF.<br />

Analisando a documentação enviada pela FUNCEF,<br />

identifica-se a ATA nº 1024 da reunião extraordinária da Diretoria<br />

Executiva, realizada em 13/05/2011, na qual foi reapreciado o Voto nº 019<br />

de 19/04/2011 (VO DIRIN 019/11) 207 do Diretor de Investimentos, Sr.<br />

Demosthenes Marques, e aprovado o investimento de até R$<br />

350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) no FIP Sondas.<br />

Consta daquela Ata que o VO DIRIN 019/11 já havia<br />

sido objeto de apreciação em reuniões anteriores da Diretoria Executiva, a<br />

primeira em 26/04/2011, e foi objeto de vista pelo Diretor de Benefícios na<br />

reunião de 03/05/2011. Porém, não consta na Ata se a aprovação se deu<br />

por maioria ou por unanimidade e, por consequência, menos ainda as<br />

razões da divergência, caso tenha existido.<br />

O parecer nº 007 de 15/04/11 da Gerência de Análise<br />

de Investimentos (PA GEANI 007/11), no qual se baseou o Diretor de<br />

Investimentos para fundamentar seu Voto, demonstra algum senso crítico<br />

207 Enviado à CPI Fundos de Pensão pelo Ofício FUNCEF: OF PRESI 125/15.<br />

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