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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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25% do mercado, e os 5 maiores<br />

proprietários (transocean, Diamond,<br />

Noble, Pride and Seadrill) somente<br />

detém pouco mais da metade da frota.<br />

Como podemos verificar no gráfico<br />

abaixo que a Petrobras responde por 33<br />

de 118 sondas atualmente contratadas (<br />

incluindo as em construção). No<br />

mercado de sondas para águas<br />

ultraprofundas, a Petrobras detém 11<br />

sondas, mais que o dobro do segundo<br />

operador (Anadarko e Chevron, com 5<br />

cada).”<br />

(Memo. de Investimento CEF, item<br />

2.3.8, Demanda por Plataformas, pág.<br />

27 e 28.)<br />

“Contratos de construção em geral, e<br />

em especial contratos do setor de<br />

construção naval, estão sujeitos a riscos<br />

específicos, tais como (...).<br />

Não obstante as proteções contratuais<br />

desenvolvidas ao longo dos anos de<br />

prática comercial e enfretamento de<br />

algumas dessas situações, alguns<br />

riscos ainda são considerados como<br />

gargalos para contratações, tais como<br />

os montantes envolvidos em operações<br />

de construção naval e o impacto que o<br />

não cumprimento de um contrato de tal<br />

monta, por qualquer das partes e por<br />

qualquer motivo, pode ter na saúde<br />

financeira e estratégica comercial da<br />

parte adimplente.”<br />

(Memo. de Investimento CEF, item 4,<br />

Fundo de Garantia para Construção<br />

Naval (FGCN), pág. 58.)<br />

“Contratos de construção em geral, e<br />

em especial contratos do setor de<br />

construção naval, estão sujeitos a riscos<br />

específicos. Não obstante as proteções<br />

contratuais desenvolvidas ao longo dos<br />

anos de prática comercial, alguns riscos<br />

ainda são considerados como gargalos<br />

para contratações, especialmente em<br />

função dos montantes envolvidos na<br />

hipótese de não cumprimento dos<br />

contratos, por qualquer das partes.”<br />

(Memo. ANP 004/2007, 6.1. O Fundo de<br />

Garantia para Construção Naval<br />

(FGCN), pág. 18.)<br />

O memorando ANP 004/2011 seguiu para o Comitê de<br />

Investimentos – COMIN e segundo consta da Ata COMIN 01/2011, de<br />

17/01/2011, aquele comitê, após a apresentação do estruturador e ou<br />

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