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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Tanto a Genilac Participações Ltda quanto a Grandis<br />

Participações Ltda possuem como sócios o mesmo Sr. João Antônio da<br />

Silva e as empresas estrangeiras: Gelles Assets Holdings Limited e Gras<br />

Assets Holdings Limited.<br />

Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil 198<br />

consta que tanto a Gelles Assets Holdings Limited 199 , CNPJ:<br />

10.574.627/0001-00, quanto a Gras Assets Holdings Limited 200 , CNPJ:<br />

10.574.628/0001-54, foram constituídas no Brasil na mesma data,<br />

15/01/2009. Além disso, consta serem sediadas no mesmo endereço -<br />

WOODBOURNE HALL, P.O.BOX 3162, ROAD TOWN, S/N - nas Ilhas Virgens<br />

Britânicas (BVI), conhecido paraíso fiscal e financeiro 201 .<br />

Com relação ao Sr. João Antônio da Silva, em consulta<br />

ao sítio do Conselho Federal de Contabilidade 202 , consta ser ele<br />

profissional contábil no Estado de São Paulo, levando a crer que ele<br />

esteve envolvido diretamente na constituição dessas empresas no Brasil,<br />

provavelmente, a mando dos seus reais proprietários.<br />

A estrutura societária utilizada na criação da<br />

Lakeshore, com o uso no segundo nível de sociedades offshore sediadas<br />

em paraísos fiscais e financeiros é característico de quem deseja ocultar os<br />

reais sócios da empresa no Brasil e, por vezes, de quem deseja ocultar<br />

ativos de origem ilícita, seja trazendo para o Brasil ou enviando para o<br />

exterior recursos de origem ilícita, mas dando a eles aparência de<br />

legalidade.<br />

Não se pode afirmar que este seja o caso, mas<br />

também não se pode descartar essa possibilidade, pois envolve a Sete<br />

198 Disponível em:<br />

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Acessado em:<br />

08/01/216.<br />

199<br />

Disponível também em: < http://www.cnpjbrasil.com/e/cnpj/gelles-assets-holdingslimited/10574627000100><br />

Acessado em 08/01/2016.<br />

200<br />

Disponível também em: < http://www.cnpjbrasil.com/e/cnpj/gras-assets-holdingslimited/10574628000154><br />

Acessado em 08/01/2016.<br />

201 “A partir de 1985 o governo iniciou a oferecer o registro de sociedades offshore, para criar uma nova<br />

fonte de renda (...) As sociedades devem ter um escritório próprio nas BVI, ou usar os serviços de uma<br />

empresa de administração autorizada. As IBC devem ter pelo menos um diretor que pode ser de qualquer<br />

nacionalidade e não precisa residir nas BVI. Não é obrigatório fazer declarações fiscais ou apresentar<br />

balanços às autoridades, mas as empresas devem manter livros contábeis que reflitam sua posição<br />

financeira. É permitida e comum a emissão de ações ao portador. As IBCs não pagam nenhum tipo de<br />

imposto sobre seu capital ou sobre seus lucros auferidos no mundo inteiro, mas não podem desenvolver<br />

suas atividades nas BVI.<br />

As IBCs devem pagar uma taxa anual de licenciamento e registro variável de 300 a 1.000 USD, dependendo<br />

do capital societário.” Monitor das Fraudes. Disponível em: <<br />

http://www.fraudes.org/showpage1.asp?pg=243> Acessado em 08/01/2016.<br />

202 Disponível em: < http://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx> Acessado<br />

em: 08/01/2016.<br />

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