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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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licitados, o FIP-Sondas foi constituído e, depois de encerrado o processo<br />

licitatório, o FIP foi estruturado e suas quotas subscritas pelos investidores.<br />

1.2. Criação e Estruturação do FIP Sondas<br />

Reprise-se que o projeto para construção de sondas no<br />

Brasil foi desenvolvido dentro da Petrobras. Para levá-lo à frente, a<br />

Petrobras, em 2010, contratou 194 o banco Santander como consultor<br />

financeiro para assessorá-la a estruturar o negócio e para buscar<br />

investidores para o Fundo de Investimento em Participações (FIP), e<br />

contratou a Caixa Econômica Federal (CEF) para criar, gerir e administrar<br />

o FIP.<br />

A Caixa Econômica Federal (CEF), em 04/08/2010,<br />

constituiu o FIP – Sondas. Feito isso, o próximo passo foi a criação da Sete<br />

Brasil Participações S/A, CNPJ: 13.127.015/0001-67, em 21/12/2010, o que<br />

aconteceu com o capital social simbólico 195 de R$ 100,00, sendo R$ 90,00<br />

do FIP-Sondas e R$ 10,00 da Petrobras.<br />

A abertura formal para subscrição de quotas do FIP<br />

Sondas ocorreu em 30/03/2011.<br />

Importa destacar que, naquele momento, o FIP Sondas<br />

foi estruturado e captou recursos levando em consideração a construção<br />

do primeiro lote de 7 sondas no Brasil, o que foi chamado no Acordo de<br />

Investimento 196 de “capitalização para o primeiro sistema”.<br />

O primeiro quotista a ingressar no FIP Sondas foi a<br />

Lakeshore Financial Partners participações Ltda, CNPJ 13.040.317/0001-01,<br />

e momentaneamente foi o único quotista do Fundo.<br />

Merece destaque o fato de a Lakeshore ser a primeira<br />

quotista do FIP. É comum que um dos investidores ingresse inicialmente no<br />

FIP para estruturá-lo e arcar com as despesas iniciais. Todavia, chama<br />

atenção o fato de Lakeshore ter sido constituída 197 em 24/11/2010 – entre<br />

a criação do FIP Sondas e a criação da Sete Brasil – e quatro meses<br />

depois, o Sr. Luiz Fontoura de Oliveira Reis Filho e a Sra. Cláudia Neder Reis,<br />

194 Depoimento do Sr. João Carlos de Medeiros Ferraz à CPI dos Fundos de pensão. Páginas n. 12 e 57 do<br />

depoimento do Sr. Ferraz.<br />

195 Nota explicativa nº 13 do Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras<br />

consolidadas e individuais em 31 de dezembro de 2011 da Sete Brasil Participações S.A. Disponível em:<<br />

http://ri.setebr.com/ptb/31/DFs_SETE_BRASIL_31_12_2011.pdf > Acessado em: 27/01/2016.<br />

196 Acordo de Investimento, Cláusula IV, Investimento na Companhia, item 4.4. Anexo II do Memorando<br />

JUR-CS-N 306/2011 de 24 de maio de 2011. Enviado à CPI Fundos de Pensão pelo Ofício Petros PRES<br />

345/2015.<br />

197 Disponível em:< http://www.cnpjsaopaulo.com/s/empresa/lakeshore-financial-partners-participacoesltda/13040317000101><br />

Acessado em: 08/01/2016.<br />

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