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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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O SR. GUILHERME NARCISO DE LACERDA - No caso do<br />

FIP Enseada?<br />

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - Isso.<br />

O SR. GUILHERME NARCISO DE LACERDA - Essa queda<br />

vertiginosa provavelmente ocorreu num momento seguinte.<br />

Eu já não acompanhava mais. Não estou aqui fugindo de<br />

maneira nenhuma de nenhuma resposta e eu tenho a<br />

obrigação de responder. Mas eu tenho que me ater... e<br />

comprometo-me — não estou mais lá — a solicitar à<br />

fundação que esclareça isso aí. O fato que eu queria repetir,<br />

Sr. Relator, Deputado Sergio Souza, é que os critérios<br />

técnicos... Aquilo não é um mise en scène, um faz de conta,<br />

entendeu? Discussões com técnicos... Os técnicos estão lá,<br />

podem ser entrevistados. Os advogados que participaram...<br />

Se eu não me engano, também tivemos que contratar algum<br />

parecer externo na época, entendeu? Para ver... Tinha uma<br />

possibilidade de viabilização, tinha esse sócio estratégico<br />

que se dizia e que se mostrava viável para fazer o hardware,<br />

para fazer a viabilidade, e tinha esse apoio dessa entidade<br />

da Amazônia. Eu não participei de reuniões técnicas com<br />

esses grupos. Mas isso foi aprovado nessas bases. Mas, se<br />

depois, logo em seguida, não se efetivaram as ações...,<br />

porque é empresa de capital fechado. Essa empresa era<br />

outra empresa, não era a empresa Gradiente, que já tinha<br />

estado em crise. Antes ela tinha tido um problema. O que ele<br />

dizia é que queria recuperar a empresa numa outra<br />

dimensão, num outro produto, num outro nicho. É isso.”<br />

(ipsis litteris)<br />

Outrossim, a CPI aprovou os Requerimentos nº 42/2015<br />

e 43/2015, que tinham por objeto a requisição de documentos, e oficiou<br />

aos fundos de pensão ora investigados (Ofícios nº 09/15-P, 10/15-P, 49/15-P,<br />

50/15 e 52/15-P) para que apresentassem cópias de todos os contratos,<br />

relatórios e estudos relacionados a investimentos, tanto os de aquisições<br />

de imóveis quanto de investimentos em operações estruturadas,<br />

aplicações em fundos de renda fixa, títulos ou cartas de crédito lastreadas<br />

em dívidas, participações societárias e relatórios de investimentos em<br />

renda variável, firmados entre 2003 e a presente data; cópias dos estudos<br />

e análises que embasaram as decisões de investimentos relativas às<br />

operações mencionadas no item anterior; cópias de quaisquer outros<br />

documentos relacionados às referidas a operações; e cópias das atas de<br />

todas as reuniões de diretoria entre 2003 e a presente data.<br />

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