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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Penalidade: multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),<br />

podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até<br />

cento e oitenta dias ou com inabilitação pelo prazo de dois a<br />

dez anos.” 188<br />

definitivamente.<br />

O Auto de Infração nº 0004/16-29 ainda não foi julgado<br />

Já com relação a PETROS não há auto de infração<br />

lavrado pela PREVIC, nem tampouco processo sancionador em curso na<br />

CVM.<br />

Destaca-se ainda, no que diz respeito especificamente<br />

ao Caso Gradiente, também não há notícias de inquérito policial<br />

instaurado para averiguar os fatos narrados.<br />

5.2. Diligências realizadas pela CPI:<br />

Os dirigentes da FUNCEF foram convocados a prestar<br />

depoimentos à Comissão, na condição de testemunhas, acerca deste e<br />

de outros investimentos ruinosos realizados durante suas respectivas<br />

gestões.<br />

O Sr. Carlos Alberto Caser, Diretor-Presidente da<br />

FUNCEF desde maio de 2011, declarou ao Relator, em audiência pública<br />

realizada no dia 27.08.2015, as seguintes informações sobre a operação:<br />

“O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA - (...) Como o senhor<br />

explica o fato de a FUNCEF ter investido na Companhia<br />

Brasileira de Tecnologia Digital, criada a partir da Gradiente,<br />

quando esta empresa se encontrava na fase de recuperação<br />

judicial e devia cerca de 400 milhões a credores naquele<br />

momento? Vocês se embasaram em algum estudo técnico?<br />

Como foi tomada essa decisão? Essa decisão foi tomada<br />

pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo? E<br />

qual foi o valor nominal investido?<br />

O SR. CARLOS ALBERTO CASER - Esse investimento do<br />

FIP Enseada, Excelência, foi... teve um tempo de avaliação<br />

de mais ou menos 1 ano na Fundação, teve três pareceres<br />

jurí... dois... um parecer da área de participações, um<br />

parecer da área de conformidade e risco — três, na verdade<br />

188 Cf. Títulos II e III do Relatório do Auto de Infração.<br />

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