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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão<br />

regulador e fiscalizador.<br />

§ 1° A aplicação dos recursos correspondentes às reservas,<br />

às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita<br />

conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário<br />

Nacional.<br />

5. Resolução n° 3.792, de 24 de setembro de 2009, do<br />

Conselho Monetário Nacional:<br />

Art. 1° As entidades fechadas de previdência complementar<br />

(EFPC) devem, na aplicação dos recursos correspondentes<br />

às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos que<br />

administram, observar o disposto nesta Resolução.<br />

(...)<br />

Art. 4° Na aplicação dos recursos dos planos, os<br />

administradores da EFPC devem:<br />

I - observar os princípios de segurança, rentabilidade,<br />

solvência, liquidez e transparência;<br />

II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;<br />

III - zelar por elevados padrões éticos; e<br />

IV - adotar práticas que garantam o cumprimento do seu<br />

dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de<br />

benefícios.<br />

(...)<br />

Art. 9° Na aplicação dos recursos, a EFPC deve identificar,<br />

avaliar, controlar e monitorar os riscos, incluídos os riscos de<br />

crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e<br />

sistêmico, e a segregação das funções de gestão,<br />

administração e custódia.<br />

(...)<br />

Art. 11. A EFPC deve adotar regras, procedimentos e<br />

controles internos, observados o porte, a complexidade, a<br />

modalidade e a forma de gestão de cada plano por ela<br />

administrado, que possibilitem que limites, requisitos,<br />

condições e demais disposições estabelecidos nesta<br />

Resolução sejam permanentemente observados.<br />

III. CAPTULAÇÃO DAS INFRAÇÕES<br />

6. Decreto n° 4.942, de 30 de dezembro de 2003:<br />

Art. 64. Aplicar os recursos garantidores das reservas<br />

técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em<br />

desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho<br />

Monetário Nacional.<br />

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