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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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alterou as condições precedentes contidas no acordo de<br />

investimento”. 186<br />

Os Diretores Luiz Philippe Peres Torelly (DIPAR) e<br />

Demósthenes Marques (DIRIN) foram responsabilizados, ainda, por terem<br />

considerado satisfeitas as condições precedentes alternativas do acordo<br />

de investimentos, conforme o disposto no VO DIPAR/DIRIN n° 001/11, de<br />

14/01/2011 e NDE DIPAR/DIRIN n° 001/11, de 02/01/2011, sem realizar nova<br />

avaliação de riscos e estudos, não submetendo à análise das áreas<br />

técnicas da FUNCEF as alterações ocorridas. Foram-lhes imputadas as<br />

seguintes infrações:<br />

“c. Prejuízo aos princípios de rentabilidade, segurança e<br />

liquidez, e descumprimento do dever de diligência, pela não<br />

identificação, controle e monitoramento dos riscos relativos a<br />

situação econômica e financeira da companhia investida<br />

quando da realização efetiva do investimento;<br />

d. Prejuízo aos princípios de rentabilidade, segurança e<br />

liquidez, e descumprimento do dever de diligência, pela não<br />

identificação, controle e monitoramento dos riscos legais da<br />

companhia investida quando da realização efetiva do<br />

investimento.” 187<br />

Segundo apurou a equipe de fiscalização da PREVIC,<br />

os gestores da FUNCEF não reavaliaram as condições previstas no acordo<br />

de investimento, tampouco monitoraram os riscos apontados nos estudos<br />

realizados previamente à concretização da operação, faltando com o<br />

dever de diligência previsto na legislação que rege os administradores das<br />

entidades fechadas de previdência complementar.<br />

dispositivos legais:<br />

A PREVIC fundamentou a autuação nos seguintes<br />

“II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

4. Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001:<br />

Art. 9°As entidades de previdência complementar<br />

constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de<br />

186 Cf. item 70 do Relatório do Auto de Infração.<br />

187 Cf. item 71 do Relatório do Auto de Infração.<br />

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