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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Cada um dos cotistas investiu R$ 17.000.000,00<br />

(dezessete milhões de reais) no FIP Enseada que, ao aplicar a totalidade<br />

de seus recursos adquirindo debêntures conversíveis em ações da CBTD, os<br />

referidos cotistas passaram a deter, em conjunto, o equivalente a 60%<br />

(sessenta por cento) do capital social da CBTD. Já os outros 40% do<br />

capital social da CBTD eram titularizados pela empresa HAG S.A (Holding<br />

Acionistas Gradiente).<br />

O FIP Enseada era administrado pela BEM Distribuidora<br />

de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e gerido pela Bradesco Asset<br />

Management S.A., competindo ao Banco Bradesco S.A a<br />

responsabilidade pelos serviços de contabilização, custódia e<br />

escrituração.<br />

Ocorre que, a despeito da estratégia de reinserção da<br />

marca Gradiente no mercado, a empresa CBTD enfrentou diversos<br />

problemas relacionados a governança, operacionais e de gestão<br />

frustrando, assim, o plano de recuperação da marca e também a<br />

expectativa dos investidores, notadamente a FUNCEF e a PETROS que<br />

tiveram que contabilizar a perda dos valores investidos.<br />

O investimento rendeu prejuízos aos fundos de pensão,<br />

tendo em vista que a nova incursão da marca “Gradiente” no mercado<br />

não foi bem sucedida.<br />

2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e<br />

tomada de decisão sobre o investimento<br />

2.1. FUNCEF<br />

A proposta de investimento foi apresentada em junho<br />

de 2009 por Eugênio Staub e Geraldo Nogueira (respectivamente,<br />

presidente da Gradiente e diretor-executivo da CBTD), assessorados pelo<br />

Bradesco Banco de Investimentos.<br />

O escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva,<br />

contratado pela FUNCEF e pela PETROS, opinou pela viabilidade jurídica<br />

condicionada ao cumprimento de uma série de condições previstas no<br />

Acordo de Investimento e no Contrato de Arrendamento, que<br />

objetivavam proporcionar segurança às partes na realização do negócio<br />

(as quais a FUNCEF afirma terem sido cumpridas).<br />

Alguns dos documentos da área técnica da FUNCEF<br />

que analisaram o investimento foram: PA CODEN 003/10, assinado por<br />

José Fausto Moreira Filho (Analista) e Fábio Maimoni Gonçalves<br />

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