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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Demonstração do Prejuízo Econômico (real)<br />

Item<br />

A- Total líquido dos aportes realizados pela<br />

Funcef atualizado pelo INPC + 5,5 a.a .<br />

B- Valor de mercado das ações detidas pela<br />

Funcef<br />

Prejuízo Econômico em valores de 06/2015 (A<br />

- B)<br />

Valor (milhões R$)<br />

520<br />

135<br />

385<br />

Para demonstrar a diferença entre o prejuízo calculado<br />

com base na oferta feita pela Statkraft à Funcef em 01/2015 (R$230<br />

milhões) e o calculado pela Previc com base no valor de mercado das<br />

ações em 06/2015 (R$ 135 milhões), fez-se a atualização do prejuízo de R$<br />

237 milhões para 06/2015 usando a variação do INPC mais 5,5% a.a.:<br />

Comparação dos prejuízos Econômicos (reais)<br />

Item<br />

A- Prejuízo calculado pela Previc (data base<br />

06/2015)<br />

B- Prejuízo de R$ 237 milhões (data base<br />

06/2015)<br />

Prejuízo Econômico em valores de 06/2015 (A<br />

- B)<br />

Valor (milhões R$)<br />

385<br />

257<br />

128<br />

4 – Apurações e procedimentos instaurados por órgãos<br />

externos<br />

4.1. PREVIC<br />

Recentemente a Superintendência de Previdência<br />

Complementar encaminhou a esta Comissão Parlamentar de Inquérito o<br />

Auto de Infração nº02/2016 referente ao Relatório de Fiscalização<br />

nº05/2014.<br />

Esta Comissão Parlamentar de Inquérito também foi<br />

informada da instauração do Relatório de Fiscalização nº11/2016 que<br />

também investiga alguns aspectos abrangidos pelo presente caso.<br />

Cabe a esta relatoria elucidar que, diante da<br />

proximidade do prazo para conclusão dos trabalhos, as considerações e<br />

apontamentos feitos pela Previc foram, em parte, referidas na análise dos<br />

investimentos agrupados no presente caso. Desse modo, muito embora se<br />

reconheça a diligência e a análise técnica daquele órgão de controle,<br />

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