24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Quadro 2 - Alocação dos recursos aportados pela FUNCEF na Desenvix<br />

Ativo dez/09-nov/10 dez/10-jan/11l<br />

Monjolinho 50.161.612,10 -<br />

Moinho 36.923.103,90 8.665.893,50<br />

Enercasa 4.439.850,10 7.896.548,30<br />

Macaubas 44.669.428,10 21.329.778,30<br />

Seabra 42.430.182,50 18.274.519,50<br />

Novo horizonte 39.917.655,70 17.236.964,10<br />

Passos Maia 42.349.687,50 6.551.003,20<br />

Total 260.891.519,90 79.954.706,90<br />

Fonte. Coordenação de Acompanhamento e Participações Diretas - COAPA<br />

As perguntas que se impõem são: caso os 8 projetos<br />

greenfields fossem realmente tão promissores e valiosos como<br />

argumentado por Demósthenes para justificar o pagamento de um<br />

sobrepreço de pelo menos R$ 190 milhões, porque o dinheiro da Funcef<br />

não foi investido nesses projetos? Onde estava a governança da Funcef,<br />

com seus representantes nos órgãos colegiados da companhia, que não<br />

identificaram esse desvio?<br />

Em relação a estas questões, o relatório de auto de<br />

infração, a Previc afirma:<br />

Dessa forma, por não ter adotado o devido controle da<br />

aplicação dos valores investidos de acordo com os projetos<br />

aprovados nas análises do investimento, constata-se que a<br />

Diretoria Executiva da Funcef e a GEPAR, responsável pelo<br />

acompanhamento dos investimentos em participações, não<br />

exerceram as suas atividades com diligência. A Diretoria<br />

Executiva da Funcef e a GEPAR também deixaram de<br />

observar os princípios de segurança e rentabilidade na<br />

aplicação dos recursos da Funcef, por não realizarem um<br />

efetivo acompanhamento dos investimentos realizados, não<br />

apresentando sequer uma comparação entre as taxas de<br />

retorno esperadas nas análises iniciais dos projetos<br />

“greenfield” e os projetos substitutos. 176<br />

Porém, a evidencia mais objetiva de que a Funcef teria<br />

pago um valor superavaliado pelos empreendimentos da Desenvix e, que<br />

os cenários de rentabilidade e retorno não se confirmaram, foi a oferta<br />

176<br />

Parágrafo 176 do Relatório do Auto de Infração nº 02/16-01 (processo administrativo nº<br />

44011.000102/2016-47), de 14/03/2016.<br />

430

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!