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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Valores R$ milhões 2011 2012 2013 2014 2015 Acumulada<br />

Meta atuarial anual 12,9 12,2 11,7 12,3 16,9 251<br />

Rentabilidade auferida 11,1 16,9 (1,3) 4,4 (2,6) 218,8<br />

Diferença (1,6) 4,2 (11,7) (7) (16,7) (9,2)<br />

As rentabilidades devem ser tratadas como estimativas, pois foram calculadas pelo método do fluxo médio.<br />

Nesse mesmo período, a rentabilidade do Sistema de<br />

Previdência Complementar Fechada como um todo foi de 269% no<br />

mesmo período. Assim, observa-se que a rentabilidade acumulada do<br />

Plano Petros no período acima é de 218,8%, inferior à média do sistema.<br />

Diante do efeito das alterações das premissas atuariais<br />

e do desempenho dos investimentos, ambos com impactos negativos no<br />

resultado do plano, verifica-se a apuração de déficits no plano entre 2005<br />

(ano da alteração da premissa de mortalidade geral) e 2008 e a partir de<br />

2013 (quando alterou sua taxa de juros atuarial), conforme tabela abaixo<br />

(em R$ milhões):<br />

Valores R$ milhões 2005 2006 2007 2008 2009<br />

Superávit acumulado - - - - 392<br />

Resultados a realizar 710 718 742 790 -<br />

Déficit acumulado (5.248) (4.048) (3.252) (669) -<br />

Déficit Equacionado * - - - - -<br />

TOTAL (4.537) (3.330) (2.516) 120 392<br />

Valores R$ milhões 2010 2011 2012 2013 2014 2015<br />

Superávit acumulado 2.926 3.044 2.591 - - -<br />

Resultados a realizar - - - 475 497 495**<br />

Déficit acumulado - - - (2.896) (6.691) (19.736)**<br />

Déficit Equacionado * - - - - - -<br />

TOTAL 2.926 3.044 2.591 (2.420) (6.193) (19.241)**<br />

* O déficit equacionado não é considerado tecnicamente déficit, pois já encontra-se atuarialmente ajustado<br />

por meio de contribuições extraordinárias. Porém, fica registrado no quadro acima porque resultados superavitários<br />

subsequentes poderão abater inicialmente esses valores.<br />

** Resultado preliminar sujeito a ajustes.<br />

Embora o impacto no déficit decorrentes de<br />

alterações de premissas seja significante, ele não é o objeto de<br />

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