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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Como será visto mais a frente neste relatório, os<br />

temores da área jurídica se confirmaram: posteriormente a SN Power<br />

acusou o Grupo Engevix 149 e a Funcef, dentre outras irregularidades, de<br />

apresentarem informações falsas para efeito de avaliação dos<br />

empreendimentos, 150 e, em processo de arbitragem, 151 pleiteou<br />

indenizações no montante de R$ 168,8 milhões.<br />

2.6. Fatos subsequentes<br />

Em 14/02/2012, a DIPAR reportou ao Colegiado<br />

documento informando do interesse da SN Power na aquisição das<br />

demais ações da Desenvix detidas pelo Grupo Engevix. 152<br />

Em 01/03/2012, a DIPAR reportou ao Colegiado<br />

documento informando da aprovação pelos órgãos deliberativos da SN<br />

Power para conclusão da operação referente ao Contrato de Compra e<br />

Venda de ações da Desenvix detidas pelo Grupo Engevix 153 à SN Power<br />

sendo garantido o Tag Along à FUNCEF. 154<br />

Em 03/12/2013, a Diretoria Executiva aprovou aumento<br />

de capital na Desenvix Energias Renováveis S.A, no valor de R$ 11,2<br />

milhões, para equacionamento de restrições financeiras. 155<br />

Em 27/01/2015, a DIPAR reportou ao Colegiado<br />

documento informando sobre as negociações relativas à operação de<br />

compra e venda de ações em curso entre a Statkraft e o Grupo<br />

Engevix. 156<br />

Em 13/02/2015, foi informado ao mercado, por meio de<br />

"Fato Relevante", a formalização de acordo em que o Grupo Engevix<br />

concordou em vender para a Statkraft Investimentos Ltda. (incialmente SN<br />

Power) a totalidade da participação acionária na Desenvix Energias<br />

Renováveis, detida por meio do FIP Cevix.<br />

149 Representado pelo Jackson Empreendimentos Ltda.<br />

150 Item 2.4.3 da NDE DIPAR 027/13 de 12/12/2013.<br />

151 Procedimento Arbitral CAM Nº 33/2013.<br />

152 NDE DIPAR n° 009/12 de 25/01/2012 e Ata n° 1.061, de 14/02/2012.<br />

153 Representado pelo Jackson Empreendimentos Ltda.<br />

154 NDE DIPAR 012, de 01/03/2012. Tag along é o mecanismo de proteção previsto da Lei das S.A que<br />

assegura aos acionistas minoritários os mesmos direitos ofertados aos acionistas controladores no caso de<br />

venda ou transferência de controle acionário da companhia. A alienação do controle acionário somente<br />

poderá ocorrer sob a condição de que o acionista adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição<br />

das demais ações ordinárias, de modo a assegurar a seus detentores o preço mínimo de 80% do valor pago<br />

pelas ações integrantes do bloco de controle.<br />

155 VO DIPAR 040/13, de 28/11/2013 e Ata n.° 1143, de 03/12/2013.<br />

156 NDE DIPAR 006/15, de 21/01/2015. Ata n.° 1.191, de 27/01/2015.<br />

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