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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Assim, Carlos Augusto Borges faltou com a verdade<br />

para com a Diretoria Executiva quando disse que o plano de negócios<br />

estava sendo cumprido, tanto no aspecto relativo ao cronograma de<br />

operação dos projetos como em relação ao destino dos recursos<br />

aportados pela Funcef.<br />

A Diretoria de Participações não submeteu à análise<br />

da Gerência de Controle, Investimento e Risco (GECOR) as minutas do<br />

Contrato de Compra e Venda das ações nem o Acordo de Acionistas,<br />

documentos fundamentais no processo de reestruturação proposto e sem<br />

os quais aquela gerência não pode se manifestar sobre os riscos<br />

envolvidos no negócio, limitando-se a analisar os aspectos relativos à<br />

conformidade. 147<br />

No parecer jurídico foram feitos apontamentos graves<br />

a dispositivos do contrato em que a Funcef se obrigaria a indenizar a SN<br />

Power caso não se confirmassem informações e projeções que não foram<br />

checadas por auditoria e que tinham sido fornecidas pela Desenvix:<br />

Assim, a despeito do entendimento acima, as declarações<br />

da Funcef importam em um risco econômico, razão pela qual<br />

recomenda-se que a Consulente avalie com cautela as<br />

informações prestadas nas declarações, em especial a<br />

veracidade das mesmas, tendo em vista as informações<br />

constantes das demonstrações financeiras da Companhia. 148<br />

Adicionalmente, o parecer jurídico alertava:<br />

13.2 Registre-se, por fim, que até a conclusão deste parecer,<br />

os Documentos estão em versão não definitiva, em forma de<br />

minutas, razão pela qual sugere-se novo encaminhamento<br />

dos mesmos para análise, assim que estes forem<br />

definitivamente concluídos.<br />

Todavia, como foi relatado, a Diretoria Executiva<br />

aprovou a reestruturação sem nenhuma ressalva em relação aos aspetos<br />

jurídicos e de risco.<br />

147 Item 1 do PA GECOR 197/2011, de 04/08/2011: “Em atenção ao processo de reestruturação da Desenvix<br />

Energias Renováveis S.A., informamos que a análise a seguir teve como base documental apenas a<br />

apresentação em Microsoft Office PowerPoint enviada pelo escritório de advocacia Machado Meyer em<br />

04/08/2011. Desta forma, seguem os apontamentos relativos a conformidade”.<br />

148 Item 10.6 do PA GEJUR 113/11.<br />

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