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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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8.6 Verificamos que as considerações técnicas foram<br />

endereçadas ao Colegiado na reunião de 28 SET 10 (Ata n.°<br />

997), conforme NDE DIPAR/DIRIN 002/10, de 23 SET 10,<br />

porém a resposta não contemplou a totalidade dos<br />

questionamentos da GECOR, pontos esses que foram<br />

mantidos pela área de risco em seu segundo parecer (PA<br />

GECOR 055/10, de 23 SET 10).<br />

8.7 Não localizamos documentos em resposta às seguintes<br />

observações elencadas no parecer de risco PA GECOR<br />

053/10:<br />

Item 3.4.1: "(...) não foi realizada auditoria fiscal, contábil ou<br />

legal. É importante que tais análises sejam realizadas antes<br />

do aporte de recursos, já que poderão ratificar ou retificar as<br />

informações disponíveis no laudo de avaliação'”.<br />

Item 3.4.2: “Um exemplo de fragilidade do referido Laudo de<br />

Avaliação está na página 9. item 'B', onde é informado que<br />

diversos documentos relativos a dívidas de empresas que a<br />

Desenvix tem participação não foram apresentados, o que<br />

pode impactar negativamente na avaliação das empresas".<br />

Item 3.4.3: "A própria UpSide em seu laudo de avaliação (...)<br />

estabelece que 'nenhuma informação ou opinião constante<br />

neste relatório pode ser considerada como base para<br />

qualquer contrato, acordo ou recomendação de compra”.<br />

Item 3.4.4.1: "É importante que sejam elaborados novos<br />

estudos com o objetivo de atestara correta e segura<br />

avaliação patrimonial das empresas envolvidas no negócio,<br />

a fim de se dar confiabilidade às perspectivas de<br />

rentabilidade do investimento.”. 137<br />

Nessa mesma linha, relatório de fiscalização da<br />

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que<br />

tinha como objetivo verificar a efetividade dos procedimentos<br />

concernentes ao processo decisório da Funcef e que analisou, dentre<br />

outros, o investimento no Caixa FIP Cevix, concluiu que:<br />

(...) não ficou evidente se os gestores da entidade baseiam<br />

suas decisões nos apontamentos das áreas técnicas, uma<br />

vez que, apesar dos riscos apontados nos ativos da<br />

amostra, os investimentos foram realizados. 138<br />

reestruturação:<br />

Foram as seguintes as etapas implementadas na<br />

137 Itens 8.5 a 8.7 do PA GEAUD 001/15 de 03/06/2015.<br />

138 Relatório de Fiscalização (RF) 05/2014/CFDF/PREVIC.<br />

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