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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Em 24/11/2009, foi emitido pela Gerência Jurídica da<br />

Funcef (GEJUR) parecer nos seguintes termos:<br />

5. Conclusão<br />

5.1 Diante das colocações acima elencadas, aconselha-se<br />

que sejam expressamente indicados no Regulamento do<br />

Fundo (1) o diretor responsável pela representação do fundo<br />

perante a CVM; (li) a indicação do Auditor Independente; (iii)<br />

os critérios de restituição do capital integralizado caso o<br />

negócio não se efetive; (iv) as hipóteses de conflito de<br />

interesses.<br />

5.2 Já no Acordo de Cotistas, é prudente que haja previsão<br />

das condições de precificação das cotas e das penalidades<br />

a que estão sujeitas os cotistas.<br />

5.3 É prudente, ainda, que as áreas técnicas competentes<br />

avaliem os limites para participação no Fundo, nos termos<br />

da Resolução CMN n° 3.792/09 a fim de primar pela sua<br />

observância.<br />

5.4 Com relação ao Instrumento Particular de Subscrição<br />

de Cotas e Compromisso de Integralização, o Boletim de<br />

Subscrição de Cotas e o Termo de Ciência de Risco e<br />

Adesão ao Regulamento não há nenhuma observação a<br />

fazer, tendo em •vista a sua compatibilidade com o<br />

Regulamento e o Acordo de Cotistas.<br />

5.5 Oportuno, por fim, destacar que a análise e a<br />

conferência dos dados afetos à negociação, termos e<br />

condições são de responsabilidade da área técnica<br />

competente. 120<br />

Em 01/12/2009, a Coordenação de Desenvolvimento<br />

de Projeto (CODEN) encaminha à DIRIN expediente 121 com<br />

esclarecimentos quanto aos apontamentos elencados no parecer da<br />

Gerência Jurídica (GEJUR).<br />

Em 01/12/2009, Demósthenes Marques emitiu a NDE<br />

013/09, 122 com a qual apresentou os pareceres da área de risco (GECOR<br />

037 e 038/09) e da área jurídica (GEJUR 235/09) e concluiu que, portanto,<br />

não restaria nenhum óbice à realização do negócio.<br />

120 PA GEJUR 235/2009.<br />

121 CI CODEN 057/09 de 01/12/2009.<br />

122 Nota de Conhecimento à Diretoria (NDE) e o documento utilizado pelos gestores da Funcef para levar ao<br />

conhecimento da Diretoria Executiva informações, fatos ou providências tomadas.<br />

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