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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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c. O valor a maior pago pelos ativos performados seria<br />

compensado pela possibilidade de ganhos futuros<br />

provenientes dos projetos a desenvolver.<br />

129. Ao se balizarem em tais pressupostos e tomá-los como<br />

certos, os dirigentes da Funcef que aprovaram o<br />

investimento colocaram em risco o patrimônio dos planos de<br />

benefícios sob a administração da Entidade, dando causa<br />

para a ocorrência de prejuízo para os participantes, o plano<br />

de benefícios e a própria Entidade. 111<br />

Em 04/11/2009, finalmente, a CODEN solicita à<br />

Gerência de Controle, Investimento e Risco (GECOR) a análise da<br />

aderência normativa (compliance) e do risco do negócio. 112 Todavia, não<br />

encaminha a documentação mínima necessária à análise da GECOR.<br />

Em 12/11/2009, antes da conclusão da avaliação de<br />

área jurídica e de risco da Funcef, o Diretor de Investimento Demósthenes<br />

Marques, fundamentado no PA CODEN 004/09, emite documento para<br />

apresentação à Diretoria Executiva dos documentos constitutivos do<br />

Caixa FIP Cevix. 113<br />

Em 13/11/2009, a Gerência de Controle, Investimento e<br />

Risco (GECOR), ao examinar os documentos constitutivos do Caixa FIP<br />

Cevix, emite parecer com apontamentos em relação à aderência<br />

normativa e informa que para manifestar-se sobre o risco necessitaria de<br />

novas informações e documentos:<br />

2. No que tange a análise sob a ótica do risco,<br />

ressaltamos que, para sejam apontados os riscos<br />

associados ao respectivo investimento, é necessária análise<br />

das premissas utilizadas na avaliação dos empreendimentos<br />

e na estruturação do investimento.<br />

2.1. Com objetivo de subsidiar a análise de risco,<br />

solicitamos informações sobre o estudo do arcabouço<br />

regulatório dos investimentos da FUNCEF, conforme<br />

exposto no item 3.4 do VO DIRIN 025/09, bem como o<br />

encaminhamento dos documentos anexos ao PA CODEN<br />

003/09:<br />

111 Relatório do Auto de Infração nº 02/16-01 (processo administrativo nº 44011.000102/2016-47), de<br />

14/03/2016.<br />

112 Cl CODEN 045/09<br />

113 NDE DIRIN N° 011/09.<br />

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