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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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É importante ressaltar que a decisão colegiada não<br />

exime a responsabilidade individual de cada diretor. Pelo contrário, é a<br />

opinião independente e autônoma de cada dirigente que qualifica a<br />

decisão colegiada. É importante ressaltar, também, que são a formação e<br />

o conhecimento técnico que dão a desejada autonomia. Assim era de se<br />

esperar que cada diretor tivesse a formação e o conhecimento técnicos<br />

mínimos para se manifestarem autonomamente sobre o investimento.<br />

Nesse sentido, o normativo do Conselho de Gestão da Previdência<br />

Complementar (CGPC) vigente à época era taxativo:<br />

Art. 4° É imprescindível a competência técnica e gerencial,<br />

compatível com a exigência legal e estatutária e com a<br />

complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da<br />

administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros,<br />

diretores e empregados permanentemente atualizados em<br />

todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades.<br />

§ 1º Sem prejuízo das atribuições ordinárias da diretoria<br />

executiva, o estatuto ou o regimento interno poderá prever<br />

que o conselho deliberativo e o conselho fiscal contratem<br />

serviços especializados de terceiros, em caráter eventual.<br />

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não exime os<br />

conselheiros e diretores de atenderem aos requisitos de<br />

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