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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Funcef o estudo feito à época, porém sem sucesso. Ao que tudo indica,<br />

não há nenhum registro escrito do mencionado estudo.<br />

Esta CPI sugeriu então que, já que o Sr. Demósthenes<br />

continua na Funcef, exercendo hoje a função de membro do Conselho<br />

Deliberativo, fossem levantadas e encaminhadas a esta CPI as<br />

explicações apresentadas pelo mesmo a época.<br />

Pelas explicações apresentadas, 98 a proposta do Sr.<br />

Demósthenes de investimentos direto na SPE era flagrantemente irregular,<br />

uma vez que o normativo vigente à época 99 autorizava o investimento em<br />

SPE constituídas para “viabilizar o financiamento de novos projetos, e com prazo<br />

de duração determinado”, o que não era o caso do investimento em<br />

questão, pois a SPE seria criada com empreendimentos já em operação e<br />

teria prazo indeterminado.<br />

Também reforça a temeridade de se propor, e ser<br />

aprovado, um investimento sem as avaliações dos órgãos técnicos, e<br />

nesse caso, em especial, uma análise jurídica do negócio que certamente<br />

teria constatado a inviabilidade legal da proposta antes mesmo de ser<br />

submetido à Diretoria Executiva.<br />

Por fim, como o normativo vigente à época vedava a<br />

aplicação direta em companhias de capital fechado, com era o caso, a<br />

criação de um FIP para aplicação em uma única companhia de capital<br />

fechado é uma flagrante manobra para burla a regra.<br />

As perguntas que se impõem são: porque um<br />

administrador teria tanta pressa para fechar um negócio complexo e<br />

arriscado, sem respaldo das competentes áreas de risco, compliance,<br />

governança e jurídica? Porque um administrador se exporia dessa forma,<br />

atropelando ou rodeando dispositivos legais?<br />

Ao ser questionado em audiência pública, o Sr.<br />

Demósthenes demonstrou-se desconfortável e contraditório com os<br />

documentos analisados por esta CPI ao negar que tivesse proposto<br />

inicialmente a participação direta e, em seguida, a indireta:<br />

O SR. DEPUTADO SERGIO SOUZA (...) No que diz respeito<br />

ao envolvimento da FUNCEF e da ENGEVIX, eu preciso<br />

entender a seguinte situação: V.Sa. foi Diretor de<br />

Investimentos quase 8 anos e, durante a sua gestão, V.Sa.<br />

proferiu 2 votos em 2009 no DIRIN, o 22 e o 25. Primeiro<br />

que o investimento da FUNCEF no FIP Cevix se daria<br />

98 CI DIRIN 007/16 de 18/02/2016.<br />

99 Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.456, de 01/01/2007.<br />

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