RELATÓRIO FINAL

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mayrahough19761
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Em 03/09/2009, mesma data do parecer técnico (PA CODEN 003/09), menos de um mês após a aprovação do VO DIRIN 022/09, o Diretor de Investimento Demósthenes Marques emitiu o Voto DIRIN 025/09 que propunha a revogação da resolução objeto do VO DIRIN 022/09 e no lugar de uma SPE recomendava a criação de um FIP: 3.4 Entretanto, analisando o arcabouço regulatório dos investimentos das EFPC, constatou-se que a melhor alternativa para viabilização do negócio será por meio da criação de um Fundo de Investimento em Participação (FIP). 3.5 Assim, a CEVIX passará a ser uma holding com 100% do seu capital pertencente ao FIP. 3.6 De acordo com o negociado entre as partes, o patrimônio do Fundo será de R$ 1.042.67 milhões, constituído da seguinte forma: 3.6.1 A DESENVIX ira aportar no patrimônio da holding CEVIX todos os ativos brownfield citados no subitem 1.3 do PA CODEN 003/09, anexo, e a holding CEVIX será, então, integralizada, na sua totalidade, no capital do FIP CEVIX. 3.6.2 O valor negociado desses ativos com o suporte da avaliação feita pela Upside, correspondente a 75% do patrimônio do Fundo, é de R$ 782 milhões. Assim, o aporte da FUNCEF, correspondente a 25% do patrimônio do FIP, será de até R$ 260,67 milhões. 3.6.3 O principal ponto de negociação para a definição do valor dos ativos performados foi a taxa de desconto dos fluxos de caixa descontados. A taxa adotada foi de 6,42%, constante na faixa de taxas consideradas pela consultoria Upside e cujo racional envolve a conjugação do direito que a CEVIX deterá sobre os projetos a desenvolver, resultando numa expectativa de retomo para a FUNCEF que será apresentada logo a seguir, no item 3.8 e seus subitens. (...)6. CONCLUSÃO 6.1 Em vista do exposto, proponho, com o meu voto favorável, o que se segue: a) revogação da Resolução/Ata n° 188/942, que aprovou a participação direta da FUNCEF na SPE CEVIX Energias Renováveis S.A.; e b) aprovação da participação da FUNCEF no Fundo de Investimento em Participações CEVIX, com o valor de até 389

R$ 260,67 milhões, limitado a até 25% do patrimônio do Fundo, o que for menor. (grifo nosso) 96 Inicialmente, observa-se uma verdadeira contradição entre os posicionamentos técnicos do Sr. Fabio Maimoni e as fundamentações negociais do Sr. Demósthenes Marques. Enquanto o Sr. Maimoni justifica a opção pela taxa de desconto de 6,42% ao baixo risco dos empreendimentos que, segundo ele, eram “praticamente igual ao risco soberano”; o Sr. Demósthenes afirma que foi o valor dos empreendimentos greenfields que justificou a escolha da taxa de desconto de 6,42%. Chama a atenção o fato de o Voto DIRIN 025/09 ter sido emitido na mesma data do PA CODEN 003/09. Ao ser questionado em audiência pública sobre o fato, Demósthenes mostrou-se nervoso e as explicações mais comprometeram que justificaram o fato: 96 VO DIRIN 025/09, de 03/09/2009 (grifo nosso). 390

Em 03/09/2009, mesma data do parecer técnico (PA<br />

CODEN 003/09), menos de um mês após a aprovação do VO DIRIN 022/09,<br />

o Diretor de Investimento Demósthenes Marques emitiu o Voto DIRIN<br />

025/09 que propunha a revogação da resolução objeto do VO DIRIN<br />

022/09 e no lugar de uma SPE recomendava a criação de um FIP:<br />

3.4 Entretanto, analisando o arcabouço regulatório dos<br />

investimentos das EFPC, constatou-se que a melhor<br />

alternativa para viabilização do negócio será por meio<br />

da criação de um Fundo de Investimento em<br />

Participação (FIP).<br />

3.5 Assim, a CEVIX passará a ser uma holding com 100%<br />

do seu capital pertencente ao FIP.<br />

3.6 De acordo com o negociado entre as partes, o<br />

patrimônio do Fundo será de R$ 1.042.67 milhões,<br />

constituído da seguinte forma:<br />

3.6.1 A DESENVIX ira aportar no patrimônio da holding<br />

CEVIX todos os ativos brownfield citados no subitem 1.3 do<br />

PA CODEN 003/09, anexo, e a holding CEVIX será, então,<br />

integralizada, na sua totalidade, no capital do FIP CEVIX.<br />

3.6.2 O valor negociado desses ativos com o suporte da<br />

avaliação feita pela Upside, correspondente a 75% do<br />

patrimônio do Fundo, é de R$ 782 milhões. Assim, o aporte<br />

da FUNCEF, correspondente a 25% do patrimônio do FIP,<br />

será de até R$ 260,67 milhões.<br />

3.6.3 O principal ponto de negociação para a definição do<br />

valor dos ativos performados foi a taxa de desconto dos<br />

fluxos de caixa descontados. A taxa adotada foi de 6,42%,<br />

constante na faixa de taxas consideradas pela consultoria<br />

Upside e cujo racional envolve a conjugação do direito<br />

que a CEVIX deterá sobre os projetos a desenvolver,<br />

resultando numa expectativa de retomo para a FUNCEF que<br />

será apresentada logo a seguir, no item 3.8 e seus subitens.<br />

(...)6. CONCLUSÃO<br />

6.1 Em vista do exposto, proponho, com o meu voto<br />

favorável, o que se segue:<br />

a) revogação da Resolução/Ata n° 188/942, que aprovou<br />

a participação direta da FUNCEF na SPE CEVIX Energias<br />

Renováveis S.A.; e<br />

b) aprovação da participação da FUNCEF no Fundo de<br />

Investimento em Participações CEVIX, com o valor de até<br />

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