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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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3 Emissão de novas ações no valor de R$ 200 milhões e a<br />

subscrição e integralização pela Funcef<br />

Abrem-se parênteses para asseverarmos que o<br />

procedimento normal de qualquer proposta de investimento que é<br />

formalmente apresentada à Funcef deve, nos termos previstos em regras<br />

de governança interna por aquela EFPC, passar por diversos órgãos de<br />

análise e controle internos daquela entidade para que sejam elaborados<br />

estudos técnicos prévios os quais, por sua vez, irão subsidiar e respaldar<br />

uma recomendação segura a ser submetida à deliberação pela Diretoria<br />

Executiva.<br />

Tal constatação é de suma importância na medida em<br />

que, somada à incerteza de quando a proposta de investimento foi de<br />

fato apresentada à Funcef, denota-se um açodamento, uma clara<br />

inobservância do preceito de due diligence e o descumprimento do<br />

procedimento interno de tomada de decisão previsto nas normas<br />

estatutárias da Funcef por parte do Diretor de Investimento, Sr.<br />

Demósthenes Marques, transparecendo o propósito de atender mais os<br />

interesses da Desenvix do que propriamente resguardar os interesses da<br />

entidade.<br />

Não existia justificativa para uma entidade como a<br />

Funcef que não tinham problemas de caixa ou falta de opções em<br />

investimentos, iniciar de forma “apressada” um investimento num FIP.<br />

Mesmo tendo um valor inicial considerado baixo diante<br />

do patrimônio da Funcef, não havia justificativa plausível para investir<br />

numa SPE sem uma avaliação de risco, de compliance, dos aspectos de<br />

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