RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
ativos) a transferência dos ativos da DESENVIX para CEVIX ocorrerá pelo valor patrimonial, e em seguida os ativos serão reavaliados pelo valor justo acordado. 2.6 Consequentemente, para que a FUNCEF não se aproprie indevidamente dos valores de avaliação dos empreendimentos operacionais, no momento da criação da CEVIX a FUNCEF será detentora de apena 1 (uma) ação, cujo valor nominal não será superior a R$ 10 (dez reais). (...) 2.7 Após a reavaliação dos ativos dentro da CEVIX, a valores pré-acordados com a FUNCEF, com base na avaliação feita pela Consultoria Upside Finanças Corporativas e, mediante aprovação dessa DE, a CEVIX promoverá aumentos de capital que serão subscritos pela FUNCEF até o limite de 25% do capital total dessa companhia. 80 A estruturação do investimento previa três passos dos quais a Diretoria Executiva tinha aprovado a participação da Funcef no primeiro: 1 Criação da SPE Cevix Energias Renováveis S.A (Cevix) com a integralização dos seis investimentos que estavam registrados no balanço patrimonial da Desenvix S.A, empresa do Grupo Engevix, por R$ 172 milhões e pela Funcef com uma ação no valor nominal de R$ 10: 2 Reavaliação dos empreendimentos pelo valor que seria definido com base no relatório de avaliação da Upside, que inicialmente tinha sido estimado em R$ 600 milhões. 80 VO DIRIN 022/09, de 30/07/2009 (grifo nosso). 377
3 Emissão de novas ações no valor de R$ 200 milhões e a subscrição e integralização pela Funcef Abrem-se parênteses para asseverarmos que o procedimento normal de qualquer proposta de investimento que é formalmente apresentada à Funcef deve, nos termos previstos em regras de governança interna por aquela EFPC, passar por diversos órgãos de análise e controle internos daquela entidade para que sejam elaborados estudos técnicos prévios os quais, por sua vez, irão subsidiar e respaldar uma recomendação segura a ser submetida à deliberação pela Diretoria Executiva. Tal constatação é de suma importância na medida em que, somada à incerteza de quando a proposta de investimento foi de fato apresentada à Funcef, denota-se um açodamento, uma clara inobservância do preceito de due diligence e o descumprimento do procedimento interno de tomada de decisão previsto nas normas estatutárias da Funcef por parte do Diretor de Investimento, Sr. Demósthenes Marques, transparecendo o propósito de atender mais os interesses da Desenvix do que propriamente resguardar os interesses da entidade. Não existia justificativa para uma entidade como a Funcef que não tinham problemas de caixa ou falta de opções em investimentos, iniciar de forma “apressada” um investimento num FIP. Mesmo tendo um valor inicial considerado baixo diante do patrimônio da Funcef, não havia justificativa plausível para investir numa SPE sem uma avaliação de risco, de compliance, dos aspectos de 378
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