RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
Outra situação que deixa ainda mais estranha a data de emissão do Relatório de Avaliação pela Upside, é o fato de que noutro documento da Funcef, mais especificamente o parecer da área técnica que analisou a proposta de investimento mencionando o referido relatório, estar datado de 03/09/2009. Já sobre o conteúdo do Relatório de Avaliação consta o quadro anteriormente apresentado contendo seis indicações ou sugestões de preços do negócio, variando de acordo com a taxa de risco. O que chama a atenção é que tanto nesse quadro como em todo o tópico “XV CONSIDERAÇÕES FINAIS” em que a Upside faz um resumo do trabalho realizado, em nenhum momento é mencionado qual dos seis valores listados a Upside entenderia como sendo o valor justo (fair value) para realização do negócio. Todavia, numa análise minuciosa desta Comissão Parlamentar de Inquérito, é possível identificar uma assertiva discreta e sucinta – para não dizer camuflada –, mas suficientemente contundente, em que a Upside afirma que a taxa “que melhor refletia o custo de oportunidade e os riscos associados” aos empreendimentos seria a de 7,80% a.a. 78 que, aplicada na metodologia de avaliação, chega-se como valor de negócio a importância de R$ 644 milhões 79 . Essa constatação é especialmente importante pois, como será demonstrado a seguir, em nenhum momento o Diretor de Investimento, Sr. Demósthenes Marques, e nem tampouco o Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento de Negócios (CODEN), Sr. Fábio Maimoni, mencionaram tal detalhe à Diretoria Executiva para deliberarem sobre a avaliação dos ativos apresentados pela Desenvix que iriam compor o Patrimônio Líquido da Caixa FIP Cevix. Detalhe aquele que, por sinal, representaria uma diferença a menor de R$138 milhões considerado o valor pelo qual a Funcef levou em conta no momento de aprovação do investimento! Diante de tantas inconsistências, não há como não haver fundada suspeita quanto à possibilidade de a Upside ter sido contratada pela Funcef a partir de interferência direta do então Diretor Financeiro, Sr. Demósthenes Marques, contanto ainda com a colaboração direta do Coordenador a época da CODEN, Sr. Fábio Maimoni, unicamente com o propósito de elaborar um Relatório de Avaliação dos 78 Item XI.1.2 Taxa de Desconto – Metodologia 2, página 94 do Relatório de Avaliação da Upside – versão impressa em 10/09/2009. 79 Esta informação foi confirma, inclusive, no site da Upside: http://upsidefinance.com.br/cms/pt/valuation- 2 (pesquisa feita em 14/12/2015). 375
empreendimentos da Desenvix que respaldasse o valor de R$ 600 milhões inicialmente mencionado pelo então Diretor Financeiro. Isso fica claro quando considerado que a taxa de desconto que teria algum respaldo técnico (8,46%) levava ao valor de R$ 592 milhões, muito próximo daquele inicialmente referido pelo próprio Diretor Financeiro quando este recomendou a contratação da empresa especializada em valuation, a própria Upside. Neste ponto, cabe mencionar que esta Comissão Parlamentar de Inquérito acredita que aquele valor mencionado pelo Diretor Financeiro de R$ 600 milhões referente aos empreendimentos da Desenvix, já estariam superavaliados. Fato que agravou-se e permitiu a realização de negócio de forma, no mínimo, temerária a partir do momento em que a Upside apresenta 6 valores possíveis – entre R$ 592 a 899 milhões – possibilitando a ilação e utilização de argumentos inconsistentes que viriam a contemplar a concretização do negócio por R$ 782 milhões, conforme analisaremos no tópico a seguir. 2.3. Análise da Primeira Proposta de INVESTIMENTO Em 30/07/2009, foi emitido o VO DIRIN 022/09 assinado pelo Diretor de Investimento, Sr. Demósthenes Marques, apresentando à Diretoria Executiva uma proposta de participação da Funcef na criação da Sociedade de Propósito Específico intitulada CEVIX ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (Cevix) em parceria com a empresa Desenvix S.A.: 2.2 O estudo em andamento nesta DIRIN prevê a alocação de recursos em projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, desenvolvidos pela DESENVIX, por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) na proporção de até 25% para a Funcef e 75% para a DESENVIX. (...) 2.4 A DESENVIX subscreverá sua parcela no capital da CEVIX por meio de aporte de seus empreendimentos hidrelétricos já em operação, cujo preços justos serão estabelecidos em comum acordo com a FUNCEF, a partir da avaliação feita pela Consultoria Upside Finanças Corporativas, contratada dos projetos (...) 2.5 Para que a operação de aporte de ativos na CEVIX não gere um desnecessário impacto fiscal para a DESENVIX (estimado em cerca de 34% sobre a diferença entre o valor patrimonial e o valor de avaliação dos 376
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que analisou a proposta de investimento mencionando o referido relatório,<br />
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Já sobre o conteúdo do Relatório de Avaliação consta<br />
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O que chama a atenção é que tanto nesse quadro<br />
como em todo o tópico “XV CONSIDERAÇÕES FINAIS” em que a Upside faz<br />
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(fair value) para realização do negócio.<br />
Todavia, numa análise minuciosa desta Comissão<br />
Parlamentar de Inquérito, é possível identificar uma assertiva discreta e<br />
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em que a Upside afirma que a taxa “que melhor refletia o custo de<br />
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de negócio a importância de R$ 644 milhões 79 .<br />
Essa constatação é especialmente importante pois,<br />
como será demonstrado a seguir, em nenhum momento o Diretor de<br />
Investimento, Sr. Demósthenes Marques, e nem tampouco o Coordenador<br />
da Coordenação de Desenvolvimento de Negócios (CODEN), Sr. Fábio<br />
Maimoni, mencionaram tal detalhe à Diretoria Executiva para deliberarem<br />
sobre a avaliação dos ativos apresentados pela Desenvix que iriam<br />
compor o Patrimônio Líquido da Caixa FIP Cevix. Detalhe aquele que, por<br />
sinal, representaria uma diferença a menor de R$138 milhões considerado<br />
o valor pelo qual a Funcef levou em conta no momento de aprovação do<br />
investimento!<br />
Diante de tantas inconsistências, não há como não<br />
haver fundada suspeita quanto à possibilidade de a Upside ter sido<br />
contratada pela Funcef a partir de interferência direta do então Diretor<br />
Financeiro, Sr. Demósthenes Marques, contanto ainda com a colaboração<br />
direta do Coordenador a época da CODEN, Sr. Fábio Maimoni,<br />
unicamente com o propósito de elaborar um Relatório de Avaliação dos<br />
78 Item XI.1.2 Taxa de Desconto – Metodologia 2, página 94 do Relatório de Avaliação da Upside – versão<br />
impressa em 10/09/2009.<br />
79 Esta informação foi confirma, inclusive, no site da Upside: http://upsidefinance.com.br/cms/pt/valuation-<br />
2 (pesquisa feita em 14/12/2015).<br />
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