24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Na factoring, fica evidente a importância do senhor<br />

Adolpho Júlio da Silva Mello Neto, que além de controlador e presidente,<br />

era, à época dos fatos, e continua sendo até os dias de hoje, o<br />

responsável pela atividade de administração de carteiras do Trendbank<br />

perante a Comissão de Valores Mobiliários, que envolve as atividades de<br />

gestão e seleção de direitos creditórios prestadas ao FIDC, no período em<br />

que os títulos inadimplidos foram adquiridos.<br />

Ainda, o senhor Adolpho fazia parte dos dois comitês<br />

de crédito do banco de fomento: Comitê de Diretoria e o Comitê<br />

Executivo. Vale ressaltar que todas as operações fraudulentas danosas ao<br />

PETROS e POSTALIS no âmbito do FIDC Trendbank foram objeto de análise<br />

e aprovação por tais comitês.<br />

Nesse sentido, também fica patente a contribuição<br />

dos demais membros dos comitês nos prejuízos causados aos cotistas do<br />

fundo, visto que durante o período de um ano, direitos creditícios<br />

fraudulentos foram analisados e aprovados pelos comitês, sem que<br />

houvesse qualquer registro de votos ou manifestações discordantes.<br />

Em especial os senhores Gilson Donizeti Edueta e<br />

Nelson Chemin, que além de sua participação nos comitês, assinavam em<br />

nome de diversas empresas cedentes os termos de cessão eletrônicos que<br />

eram enviados ao administrador e, posteriormente ao custodiante do<br />

FIDC, conferindo aparência de regularidade aos direitos creditórios<br />

fraudulentos e viabilizando o repasse dos recursos da conta do fundo às<br />

empresas cedentes e ao próprio Trendbank.<br />

Por fim, resta ainda tratamos da responsabilidade dos<br />

Dirigentes Estatutários das EFPC envolvidas no caso em tela.<br />

À época da aquisição das cotas, no ano de 2010, não<br />

havia indícios de fraude, nem notícias de inidoneidade do Trendbank.<br />

No entanto, é extremamente questionável o aporte de<br />

valores tão elevados, que ficariam imobilizados por 10 anos, sob a<br />

responsabilidade de uma factoring sem tradição no mercado de capitais.<br />

Ademais, conforme visto, outro Fundo de Investimento<br />

em Direitos Creditórios envolvendo empresas clientes do Trendbank Banco<br />

de Fomento S/A, qual seja, o FIDC CREDITMIX, em 2010 já apresentava<br />

problemas de inadimplência, sem que isso tenha sido sequer considerado<br />

no processo decisório de investimento por parte dos diretores dos fundos<br />

de pensão.<br />

Pelo contrário, a decisão se deu exclusivamente com<br />

base em parecer positivo de agência classificadora de risco de crédito,<br />

362

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!