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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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a elas ligadas, principalmente diante das fartas evidências de fraudes<br />

grosseiras e generalizadas, sem que tivesse havido a identificação por<br />

parte das instituições que eram remuneradas pelo FIDC justamente para a<br />

realização de atividades de controle e supervisão.<br />

Outra questão relevante exposta pelo “Caso<br />

Trendbank”, é a reflexão sobre relevância das avaliações de risco de<br />

crédito realizadas por agências de rating.<br />

O que se viu no caso concreto foram manifestações<br />

superficiais, baseadas em informações fornecidas pelos próprios avaliados,<br />

sem a obtenção de dados de forma independente.<br />

Como consequência, obtiveram-se consistentemente<br />

notas positivas, que não contribuíram para uma correta mensuração de<br />

risco futuro. A opinião da agência somente foi revista de forma tardia,<br />

quando o patrimônio do fundo de investimento já havia sido<br />

completamente comprometido.<br />

Por outro lado, há de se reconhecer que a cada<br />

relatório efetuado pela Austin Rating, o escopo do trabalho era bem<br />

delimitado, deixando claro que eventuais problemas com a<br />

documentação dos direitos creditórios do fundo ou com as empresas<br />

cedentes não seriam identificados pelo trabalho da agência – servindo<br />

como uma desculpa antecipada por eventual inconsistência da análise,<br />

como de fato restou demonstrado pelo prejuízo gerado pelo FIDC<br />

Trendbank.<br />

A exemplo do que foi comentado acerca de<br />

administradores e custodiantes, não foram identificadas evidências de<br />

má-fé na conduta da Austin Rating, que suas opiniões tenham sido<br />

contaminadas por interesses que não os melhores interesses dos<br />

investidores.<br />

Mercantil.<br />

O mesmo não ocorre com o Trendbank S/A Fomento<br />

Diante dos trabalhos investigativos desta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito, não há dúvida de que o Trendbank S/A ocupou<br />

papel central no esquema fraudulento.<br />

O acúmulo de diversas funções, em especial a<br />

avaliação, seleção e guarda dos direitos creditórios permitiu a referido<br />

Bando de Fomento repassar direitos creditórios – os quais sabia que não<br />

detinham validade alguma – aos cotistas do FIDC Trendbank no período<br />

de setembro/2012 a outubro/2013 em prejuízo fraudulento aos investidores,<br />

dentre os quais figuraram Petros e Postalis.<br />

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