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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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“Sem a recomendação do Comitê de Investimentos<br />

(COMIN) que era exigida pelas Políticas de Investimentos<br />

dos Planos BD e Postalprev para o ano de 2010”;<br />

“Com falhas nos estudos que recomendaram o<br />

investimento haja vista que não foi demonstrada a análise<br />

dos riscos envolvidos na operação”;<br />

“Com remuneração incompatível com o risco da<br />

operação”.<br />

No entanto, tal entendimento não ensejou por parte<br />

da PREVIC uma acusação em face de dirigentes da POSTALIS, visto que o<br />

mesmo processo decisório já havia sido objeto de autuação anterior,<br />

ainda que por motivo diverso - desenquadramento.<br />

Não foi realizada apuração sobre o processo decisório<br />

da PETROS em seu aporte no FIDC Trendbank.<br />

7.2. CVM<br />

Foi realizado procedimento de inspeção com foco no<br />

FIDC Trendbank (Processo RJ-2013-13023), que se encontra em fase final<br />

de análise na Superintendência de Relações com Investidores<br />

Institucionais, e deverá esclarecer o posicionamento do regulador sobre a<br />

atuação de administradores, gestores e custodiantes no FIDC Trendbank.<br />

Inclusive, nos foi enviado minuta de termo de<br />

acusação desenvolvida no âmbito da área técnica. No entanto, até o<br />

momento do encerramento deste relatório, não havia um posicionamento<br />

definitivo da autarquia sobre os fatos aqui apurados.<br />

7.3. Operação Lava Jato<br />

Durante os trabalhos desta Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito, esta comissão tomou conhecimento de que o Sr. Adir Assad –<br />

investigado no presente Caso FIDC Trendbank – estaria também sendo<br />

investigado pela Operação Lava Jato.<br />

Desta feita, esta Comissão solicitou o<br />

compartilhamento de provas colhidas no âmbito daquela Operação ao<br />

fim de analisar eventual pertinência com o objeto aqui apurado, qual<br />

seja, a malversação de recursos financeiros de Entidades Fechadas de<br />

Previdência Complementar.<br />

Em despacho recente, datado de 05 de abril, o Exmo.<br />

Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba autorizou o<br />

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