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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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somente atestado sua existência quando os riscos já se materializavam em<br />

perdas inquestionáveis.<br />

Tal fato encontra explicação, em grande parte, na<br />

seção dos relatórios de análise de risco produzidos pela Austin<br />

denominada “Disclaimers/Avisos Legais”. Nela, a agência de rating busca<br />

esclarecer a natureza e as limitações de seu trabalho.<br />

Segundo o texto, as manifestações da Austin Rating<br />

têm natureza de (grifos nossos) “opiniões sobre a qualidade de crédito futura de<br />

um emissor e/ou emissão”, “não envolvem outros riscos que não o risco de<br />

crédito”. Alertam ainda que a Austin “não audita as informações utilizadas para<br />

a atribuição de uma classificação de risco de crédito, não lhe sendo possível<br />

atestar a veracidade das mesmas”, bem como que “As opiniões da Austin<br />

Rating, inclusive aquelas contidas neste relatório, não devem substituir a análise e<br />

o julgamento próprios dos usuários dos ratings, especialmente os investidores”.<br />

Ou seja, o escopo das análises da Austin Rating não<br />

visava identificar falhas nas documentações ou fraudes que ocorreram no<br />

Trendbank, mas os riscos de crédito, tomando-se por verdadeiras as<br />

informações passadas para a agência de rating pela própria Trendbank<br />

S/A que, além de gestora do FIDC Trendbank num determinado período,<br />

também era quem detinha o prévio relacionamento comercial com as<br />

empresas cedentes de direitos creditórios ao referido Fundo de<br />

Investimento.<br />

No que importa unicamente à agência de rating,<br />

chama a atenção desta relatoria a relevância dada pelos Fundos de<br />

Pensão aos relatórios de avaliação de risco e, em especial a análise da<br />

Austin Rating sobre o risco dos direitos creditórios adquiridos com recursos<br />

investidos no FIDC Trendbank.<br />

Os referidos relatórios foram levados em consideração<br />

desde o momento da decisão de investimento, todavia, ao menos no<br />

caso em tela, tais pareceres mostraram-se limitados e comprometidos a<br />

partir da base de dados utilizada para sua elaboração que sequer<br />

poderiam ser utilizados como um instrumento efetivo a prevenir e evitar a<br />

ocorrência de fraudes e perda financeira do investimento diante das<br />

vicissitudes apontadas.<br />

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