RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
atribuía nota brAA, o que significava, de acordo com o próprio relatório (Anexo 55) que: “as cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual garante ótima margem de cobertura para o pagamento do principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente, o fundo apresenta uma relação muito elevada entre os mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O risco é irrisório.”. Como depreende-se da tabela abaixo, o fato de a empresa Trendbank assumir a gestão do fundo e passar a adquirir uma série de créditos duvidosos – para não dizer irregulares, tais como os títulos de créditos examinados anteriormente – não refletiu imediatamente nas avaliações geradas pela Austin: Datas 21/8/2012 16/11/2012 4/2/2013 7/5/2013 17/10/2013 Notas AA- AA- AA- brAA- brB Observação Estável Estável Negativa Estável Negativa Em fevereiro de 2013, houve por parte da Austin a primeira sinalização de mudança de avaliação com relação ao FIDC Trendbank (Anexo 56). No entanto, a sinalização foi de forma sutil, sem sequer alterar a nota atribuída, tão somente indicando uma tendência de que fosse rebaixada em futuras avaliações. Isso ocorreu porque, para a Austin Rating, o montante crescente das provisões para devedores duvidosos do FIDC Trendbank não seria decorrente de uma piora da qualidade dos créditos na carteira do fundo, mas tão somente pela adoção por parte da então administradora do FIDC (Banco Petra) de uma metodologia própria, mais conservadora. Os argumentos da Austin parecem ter encontrado eco na maior parte dos cotistas do fundo, visto que em abril de 2013 o Banco Petra foi substituído pela Planner Corretora na administração do FIDC (Anexo 57). Nesse sentido, a observação negativa aplicada na avaliação de fevereiro não se refletiu em um rebaixamento na avaliação 353
de maio de 2013. A nota brAA- foi mantida, sendo inclusive retirada a observação negativa (Anexo 58). As justificativas apresentadas não deixam dúvidas quanto à relevância dada pela Austin para a metodologia de constituição de provisão para devedores duvidosos do FIDC: “No entanto, a alteração da Administradora e a consequente aplicação de nova metodologia de constituição de provisões no ambiente do Fundo surtiram efeito positivo importante e imediato sobre o volume de provisões e na valorização das Cotas Subordinadas em abr/13, reduzindo o risco de um evento de liquidação antecipada e, assim, possibilitando a remoção da observação negativa e a afirmação das classificações” . Apenas em 17 de outubro (em reação à publicação pela Planner de fato relevante com o pedido do Trendbank pelo fechamento do fundo), a Austin Rating emitiu relatório reduzindo a nota atribuída às cotas do FIDC Trendbank (Anexo 59). Todavia, a redução foi para brB, cuja definição ainda não refletia a real situação do FIDC: “O Fundo apresenta uma relação menos do que razoável entre os mecanismos de proteção para as Cotas e a perda estimada para a carteira. O risco é alto.”. Para justificar tal rebaixamento, a Austin Rating não fez qualquer análise mais aprofundada, limitando-se a citar a elevação percentual dos créditos vencidos com relação ao patrimônio líquido do fundo e a queda da participação das cotas subordinadas (de propriedade do Trendbank) abaixo do mínimo previsto em regulamento. Não houve qualquer tentativa de explicar as razões daqueles níveis de inadimplência. Nem tampouco menção à metodologia de constituição de provisão para devedores duvidosos que nos relatórios anteriores tinha papel central na atribuição do conceito pela Austin. Como se pode notar, as avaliações realizadas pela Austin foram pouco efetivas no sentido de ajudar na mensuração dos riscos futuros a serem enfrentados pelo FIDC Trendbank, tendo tão 354
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atribuía nota brAA, o que significava, de acordo com o próprio relatório<br />
(Anexo 55) que:<br />
“as cotas do FIDC encontram-se suportadas por uma<br />
carteira de recebíveis com inadimplência baixíssima, a qual<br />
garante ótima margem de cobertura para o pagamento do<br />
principal, acrescido do rendimento proposto. Adicionalmente,<br />
o fundo apresenta uma relação muito elevada entre os<br />
mecanismos de proteção e a inadimplência da carteira. O<br />
risco é irrisório.”.<br />
Como depreende-se da tabela abaixo, o fato de a<br />
empresa Trendbank assumir a gestão do fundo e passar a adquirir uma<br />
série de créditos duvidosos – para não dizer irregulares, tais como os títulos<br />
de créditos examinados anteriormente – não refletiu imediatamente nas<br />
avaliações geradas pela Austin:<br />
Datas 21/8/2012 16/11/2012 4/2/2013 7/5/2013 17/10/2013<br />
Notas AA- AA- AA- brAA- brB<br />
Observação Estável Estável Negativa Estável Negativa<br />
Em fevereiro de 2013, houve por parte da Austin a<br />
primeira sinalização de mudança de avaliação com relação ao FIDC<br />
Trendbank (Anexo 56). No entanto, a sinalização foi de forma sutil, sem<br />
sequer alterar a nota atribuída, tão somente indicando uma tendência de<br />
que fosse rebaixada em futuras avaliações.<br />
Isso ocorreu porque, para a Austin Rating, o montante<br />
crescente das provisões para devedores duvidosos do FIDC Trendbank<br />
não seria decorrente de uma piora da qualidade dos créditos na carteira<br />
do fundo, mas tão somente pela adoção por parte da então<br />
administradora do FIDC (Banco Petra) de uma metodologia própria, mais<br />
conservadora.<br />
Os argumentos da Austin parecem ter encontrado eco<br />
na maior parte dos cotistas do fundo, visto que em abril de 2013 o Banco<br />
Petra foi substituído pela Planner Corretora na administração do FIDC<br />
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Nesse sentido, a observação negativa aplicada na<br />
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