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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Trendbank servindo, os referidos relatórios periódicos, como uma<br />

ferramenta importante de acompanhamento do investimento tanto pelo<br />

Administrador do fundo, quanto pelos cotistas-investidores.<br />

Concentrando nossa análise no período de aquisição<br />

dos direitos creditórios que se mostraram danosos ao patrimônio do FIDC<br />

Trendbank e de seus cotistas e, a partir dos trabalhos investigativos desta<br />

Comissão, apurou-se ser o segundo semestre de 2012.<br />

Coincidentemente ou não, foi justamente no segundo<br />

semestre de 2012 que a gestão do FIDC Trendbank passou a ser realizada<br />

pela empresa Trendbank.<br />

Como já mencionado anteriormente, a Trendbank S/A<br />

Banco de Fomento exerceu a gestão do FIDC Trendbank entre 20/09/2012<br />

até 29/01/2014 sendo que, após este período, foi substituída por outras<br />

gestoras: a Evocati Administração e Gestão de Ativos Ltda. (29/01/2014 a<br />

01/04/2014) e a Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda. (01/04/2014 até o<br />

presente momento). Sobre a gestão destas últimas duas empresas, vale<br />

ressaltar que permaneceram limitadas em gerir o crescente nível de<br />

inadimplência da carteira de direitos creditórios que haviam sido<br />

adquiridos pelo gestor que lhes antecedeu do que propriamente<br />

prospectando e realizando novos investimentos do FIDC Trendbank. Em<br />

outras palavras, o FIDC Trendbank teve seu “encerramento” na medida<br />

em que não foram realizadas novas aquisições de direitos creditórios mas,<br />

apenas, a gestão do direitos creditório adquiridos e não adimplidos.<br />

Analisando o período desastroso da gestão do FIDC<br />

Trendbank, tomamos como parâmetro o último relatório de classificação<br />

de risco datado de outubro de 2013. Abre-se parênteses para esclarecer<br />

que, muito embora o relatório seja datado do final de 2013 e o FIDC<br />

Trendbank ainda esteja, em tese, em “funcionamento” consoante<br />

informações publicadas pela CVM, o fato é que desde 2014 não houve<br />

novas aquisições de direitos creditórios restando aos atuais Administrador e<br />

Gestor daquele FIDC apenas dar conta dos créditos inadimplidos.<br />

A agência responsável por analisar e avaliar as séries<br />

de cotas do FIDC Trendbank – desde a sua criação até seu fechamento –,<br />

foi a empresa Austin Rating, cujo responsável era o Sr. Erivelto Rodrigues,<br />

que teve requerimento para prestar depoimento nessa CPI aprovado em<br />

25/11/2015 (Req. 322/2015), mas devido ao exíguo tempo de duração dos<br />

trabalhos não foi possível ouvi-lo.<br />

Desde que a carteira do FIDC Trendbank começou a<br />

ser avaliada pela Austin, as notas atribuídas foram ótimas. À época em<br />

que Petros e Postalis decidiram por investir no FIDC, como visto, a Austin<br />

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