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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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observando-se a necessidade de que as auditorias em curso<br />

detenham tempo necessário para a produção de<br />

conclusões” (Anexos 51 a 54).<br />

Dessa forma, no entender desta relatoria, os<br />

Administradores e Custodiantes que passaram pelo FIDC Trendbank<br />

agiram, no mínimo, de maneira negligente e omissiva ao não cumprirem<br />

com suas obrigações previstas na Instrução nº356 da CVM contribuindo,<br />

decisivamente, para que as fraudes perpetradas pela empresa Trendbank<br />

pudessem ocorrer em prejuízo direto aos valores milionários investidos pela<br />

Petros e pelo Postalis naquele FIDC.<br />

6 – Avaliação de risco sobre os direitos creditórios<br />

adquiridos pelo FIDC Trendbank: empresa Austin Rating<br />

Outro importante documento exigido pela Instrução<br />

nº356 da CVM para o regular funcionamento de um FIDC é o relatório de<br />

classificação de risco sobre os direitos creditórios que, em regra, são<br />

elaborados por Agências classificadoras de risco, mais conhecidas como<br />

Agências de Rating:<br />

Art. 34. Incluem-se entre as obrigações da instituição<br />

administradora:<br />

(...) VIII – providenciar trimestralmente, no mínimo, a<br />

atualização da classificação de risco do fundo ou dos direitos<br />

creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo<br />

Como dito anteriormente, a classificação de risco dos<br />

direitos creditórios desempenham, sem dúvida alguma, um papel<br />

importante na decisão inicial de investir num determinado FIDC por parte<br />

de qualquer investidor interessado, inclusive, as EFPC.<br />

No entanto, deve-se ressaltar que a análise de risco<br />

não se reporta unicamente ao momento de análise e tomada de decisão<br />

de investimento, mas, sim, possui importância ímpar durante toda a<br />

duração do FIDC na medida que serve como um indicador importante da<br />

segurança do próprio investimento.<br />

No caso específico do FIDC Trendbank, em<br />

consonância com a instrução da CVM, o regulamento do fundo previa<br />

avaliações trimestrais pela agência de rating das cotas seniores do FIDC<br />

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