24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O valor referente à duplicata em análise, bem como das demais<br />

constantes do mesmo termo de cessão foi depositado em conta<br />

corrente do Trendbank. Indicando, assim como ocorrido no caso da<br />

Rock Star, a pré existência de operação de fomento, sendo o<br />

Trendbank remunerado pelo FIDC que, por sua vez, ficou com o<br />

prejuízo e com uma duplicata sem requisitos básicos de validade.<br />

01/09/2013: Vencimento da Duplicata – Na data de vencimento da<br />

duplicata, não houve pagamento pelo sacado.<br />

Cobrança - Como visto, no artigo 6º, §2º do Regulamento do fundo<br />

(Anexo 10), além de todas as funções mencionadas anteriormente,<br />

o Trendbank era responsável pela cobrança dos direitos creditórios<br />

inadimplidos. Dentre os documentos enviados a esta CPI, não foi<br />

identificado que tal cobrança tenha sido realizada para a duplicata<br />

em análise;<br />

Levantamento realizado na carteira do FIDC Trendbank na data de<br />

31/01/2014, mostrou 76 direitos creditórios inadimplidos que possuíam<br />

empresas vinculadas à família Peres Pereira como cedentes,<br />

totalizando, ao final, a quantia de R$ 29.130.611,41 em valores<br />

nominais, que foram adquiridos pelo fundo por R$ 26.211.899,14.<br />

Empresa Cedente<br />

Soma de Valor Aquisição Soma de Valor Nominal Grupo Empresarial Aquisição Total Nominal Total<br />

BIOVERDE IND COM DE BIOCOMBUSTIVEIS S/A R$ 433.077,19 R$ 498.057,20<br />

JATOBA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA R$ 12.773.953,79 R$ 13.827.190,85<br />

GRUPO PETROSUL R$ 26.211.899,14 R$ 29.130.611,41<br />

LAIMA PARTICIPAÇOES LTDA R$ 7.766.034,01 R$ 9.050.023,36<br />

PETROSUL DISTR TRANSPORTADORA E COM LTDA R$ 5.238.834,15 R$ 5.755.340,00<br />

5 – Da negligência do Administrador e do Custodiante<br />

do FIDC Trendbank: emissão de relatórios trimestrais<br />

A análise pormenorizada sobre o procedimento de<br />

aquisição de direitos creditórios pela empresa Trendbank custeada com<br />

os recursos aportados pelos investidores do FIDC Trendbank evidencia que,<br />

no final das contas, tanto a figura do Custodiante, quanto do<br />

Administrador do Fundo de Investimento, acabavam ocupando posição<br />

secundária no sistema de controle daquele FIDC.<br />

Na prática, a análise que era feita – e que é<br />

regularmente atribuída ao Administrador do Fundo de Investimento –<br />

acabava se restringindo, no caso específico do FIDC Trendbank, às<br />

348

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!