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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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também preencheram fichas cadastrais do Trendbank enquanto<br />

pessoas físicas.<br />

No cadastro da senhora Marize, na seção destinada a listar as<br />

empresas na qual participa, foram listadas além da Laima, a LMA<br />

Partners Ltda e a Transportadora André Ltda. Já no cadastro do<br />

senhor Alessandro, constava que o mesmo é filho dos dois sócios da<br />

Laima e que participava das empresas Petrosul Distribuidora, LMA<br />

Partners Participações Ltda e Jatobá do Brasil.<br />

Ou seja, desde a efetivação do cadastro, estava mais do que<br />

evidente para o Trendbank que a Laima era parte de um grupo<br />

empresarial familiar mais amplo e quais eram as pessoas jurídicas<br />

que o compunham e as pessoas físicas que o controlavam.<br />

<br />

Avaliação de Crédito – Após a efetivação do cadastro, era comum<br />

a realização de uma análise de crédito da empresa cedente pelo<br />

Trendbank (Anexo 37), de forma a estabelecer um limite de cessão<br />

adequado para cada empresa. Nos documentos consultados por<br />

essa CPI, havia apenas um arquivo efetuando a análise de crédito<br />

da Laima. Todavia, a exemplo do que foi verificado com a<br />

Worktime, o documento em sua parte final traz a observação:<br />

“Atualizado em outubro de 2013”.<br />

Portanto, não houve disponibilização das conclusões das análises<br />

efetuadas quando do cadastro da empresa no Trendbank.<br />

<br />

09/05/2012: Assinatura de Contrato de Promessa de Cessão – A<br />

Laima assina “Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de<br />

Direitos Creditórios e Outras Avenças” com o FIDC Trendbank (Anexo<br />

38), representado pelo então administrador Cruzeiro do Sul S.A.<br />

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O documento indica a<br />

BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda como gestora e o Deustche<br />

Bank como custodiante do FIDC Trendbank.<br />

O contrato apresenta, ainda, o Trendbank como intervenienteanuente<br />

e Marize Peres Pereira, Laércio Pereira e Alessandro Peres<br />

Pereira como intervenientes garantidores. Na seção das assinaturas,<br />

nota-se que a mesma pessoa assinou nos campos destinados aos<br />

três familiares. Comparando-se a assinatura com outros<br />

documentos, percebe-se ser do senhor Alessandro Peres Pereira.<br />

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