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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Apesar de o valor superar os R$ 4 milhões de reais, no<br />

campo destinado às informações adicionais é afirmado que a checagem<br />

foi dispensada. Nota-se que a ata do comitê não faz qualquer referência<br />

ao fato de a Worktime encontrar-se em recuperação judicial, muito<br />

embora tal fato já fosse público há mais de um ano.<br />

Por tratar-se de cessão acima de R$ 1 milhão, sua<br />

análise se deu no mesmo comitê executivo que aprovou a operação com<br />

a Rock Star Produções e cuja composição reproduzimos novamente:<br />

Comitê Executivo (acima de R$1MM)<br />

Cargo<br />

Nome<br />

Presidente<br />

Adolpho Mello<br />

Vice Presidente<br />

Nelson Chemin<br />

Diretor Superintendente Cesário Ramalho da Silva Filho<br />

Diretor Administrativo Gilson Edueta<br />

Diretor Comercial Luiz Carlos de Matos (até 31/08/2012)<br />

Diretor Comercial Nelson Almoualem (até 15/03/2013)<br />

Superintendente de Crédito Simone Samões<br />

Poder de Voto (acima de R$1MM)<br />

Cargo<br />

Nome<br />

Presidente<br />

Adolpho Mello<br />

Diretor Superintendente Cesário Ramalho da Silva Filho<br />

Seguindo os procedimentos do estabelecidos no FIDC Trendbank,<br />

houve o envio pelo Trendbank ao custodiante (que então já era o<br />

Banco Santander), de um termo de cessão eletrônico. Localizamos o<br />

termo eletrônico 99503 (Anexo 31), também datado de 19/03/2013,<br />

referente às mesmas três duplicatas. Assim como ocorrido no caso<br />

anterior, as pessoas que assinaram o termo em nome da Worktime<br />

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