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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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No que tange as regras para a cessão de direitos creditórios da<br />

Worktime ao FIDC, o contrato é idêntico ao analisado na duplicata<br />

anterior, da Rock Star Produções. Mesmo que então ainda não<br />

atuasse como gestor do FIDC, o contrato já previa uma alta<br />

concentração de controles sob a responsabilidade do Trendbank,<br />

além da guarda física de documentações referentes aos direitos<br />

creditórios.<br />

<br />

Avaliação de Crédito – Diversamente do ocorrido com o a Rock Star<br />

Produções, foi localizada nos documentos consultados por essa CPI<br />

análise de crédito da Worktime efetuada pelo Trendbank. No<br />

entanto, o único documento de avaliação em sua parte final traz a<br />

observação: “Atualizado em setembro de 2013” (Anexo 27).<br />

Portanto, não houve disponibilização das conclusões das análises<br />

executadas logo após o cadastro da empresa.<br />

<br />

<br />

<br />

Comunicação a respeito de duplicatas – De acordo com os<br />

procedimentos estabelecidos no contrato firmado entre a Worktime<br />

e o FIDC Trendbank, seria enviado por meio eletrônico uma lista dos<br />

direitos creditórios que a empresa pretendia ceder ao fundo. De<br />

posse de tais dados, o Trendbank realizaria verificações das<br />

condições de cessão previstas no regulamento do fundo, apesar de<br />

tal responsabilidade ser do administrador do FIDC, por força de<br />

norma da CVM.<br />

Destaque-se que, mais uma vez, não foi localizada por qualquer das<br />

auditorias realizadas no fundo e em seus prestadores de serviços a<br />

nota fiscal ou contrato que demonstrasse que a duplicata decorria<br />

“de operações realizadas pelos Cedentes nos segmentos industrial,<br />

comercial, de agronegócio ou de prestação de serviços”, em<br />

afronta às condições de cessão e ao objetivo do fundo.<br />

31/10/2011: Recuperação Judicial – É deferido o processamento do<br />

processo nº 0107850-18.2011.805.0001 na 28ª Vara de Feitos das<br />

Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de<br />

Salvador/BA referente à recuperação judicial da Worktime (Anexo<br />

28);<br />

10/01/2012: Recuperação Judicial – É protocolado o plano de<br />

recuperação judicial da Worktime, sendo que a própria empresa<br />

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