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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Posteriormente, no entanto, foi confrontado com os<br />

patrocínios à J Star Racing, e continuou a minimizar a natureza de seu<br />

relacionamento com o senhor Assad.<br />

O SR. ADOLPHO JÚLIO DA SILVA MELLO NETO - Nós<br />

fizemos patrocínio de Stock Car, mas é coisa de mais de 10<br />

anos atrás, se não me engano. Nós fechamos alguns<br />

patrocínios de Stock Car, e, enfim, isso entrou numa<br />

programação de mídia que transcorreu por um determinado<br />

período. Não posso lhe precisar detalhes.<br />

Também chamou a atenção a presença entre as<br />

empresas cedentes de créditos ao FIDC da Meirelles & Malaquias Eventos<br />

Ltda, a exemplo das empresas do “grupo Rock”, também localizada em<br />

Santana do Parnaíba, com capital social de apenas R$ 30.000,00, e<br />

apresentando como sacados nas duplicatas cedidas ao FIDC Trendbank o<br />

mesmo grupo de supostos clientes que as empresas notoriamente<br />

vinculadas a Adir Assad utilizaram.<br />

Além disso, a assinatura do sócio Gentil Santana<br />

Malaquias no cadastro da empresa junto ao Trendbank é bastante<br />

diferente daquela constante do contrato social da empresa, e que foi<br />

devidamente reconhecida. Indicando que possivelmente o senhor Gentil<br />

seja um laranja que abriu e registrou a empresa. Sendo as operações<br />

junto ao Trendbank conduzidas por outra pessoa assinando em seu nome.<br />

Adicionando-se os direitos creditórios cedidos por essas<br />

empresas ao FIDC Trendbank e que se encontravam em carteira na data<br />

base de 03/04/2014, chega-se a um total de R$ 150.800.595,35,<br />

representando aproximadamente 37% da carteira.<br />

Convocado a depor nesta CPI 51 , o senhor Adir Assad<br />

optou na maior parte do tempo por permanecer em silêncio. Nas poucas<br />

vezes em que se manifestou acerca do FIDC Trendbank, alegou ter<br />

deixado o comando das empresas antes dos fatos aqui relatados.<br />

4.2. Direitos Creditórios cedidos por empresas em<br />

recuperação judicial (Grupo II)<br />

Seguindo nossa proposta de análise dos direitos<br />

creditórios que ocasionarem prejuízo aos investidores do FIDC Trendbank,<br />

estão os títulos de créditos emitidos por empresas que se encontravam em<br />

51 Oitiva realizada em 9/3/2016<br />

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