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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Ou seja, somente poderiam compor a carteira do FIDC Trendbank,<br />

direitos creditórios referentes a serviços já prestados ou mercadorias<br />

já entregues, sendo a obtenção, e guarda da documentação<br />

comprobatória de responsabilidade do Trendbank.<br />

<br />

<br />

03/04/2013: Assinatura de Termo de Cessão – (B 12) A Rock Star<br />

Produções assina o Termo de Cessão de Direitos Creditórios Nº 12<br />

(Anexo 18), através do qual cede ao FIDC 6 direitos creditórios com<br />

valor de face de R$ 609.600,00 cada, incluindo o título U10056 em<br />

análise. A soma dos valores de face dos títulos era de R$ 3.657.600,00<br />

e o valor da compra de R$ 3.281.774,11. O documento, que possui<br />

assinaturas da empresa cedente (Rock Star Produções) e do<br />

Trendbank, mas não da administradora do fundo (Banco Petra), faz<br />

referência ao contrato de cessão de 22/11/2012 e indica que os<br />

pagamentos referentes às cessões do termo deveriam ser feitos<br />

diretamente ao Trendbank.<br />

03/04/2013: Aprovação pelo Comitê Executivo do Trendbank – Na<br />

mesma data do termo, a liberação dos recursos é aprovada em<br />

reunião do Comitê Executivo do Trendbank:<br />

Apesar de o valor superar os R$ 3 milhões de reais, no<br />

campo informações adicionais é afirmado que a checagem foi<br />

dispensada. As aprovações de cessão de créditos envolvendo empresas<br />

do grupo de Adir Assad apresentaram essa dispensa. Não houve qualquer<br />

menção ao já notório envolvimento da Rock Star Produções em<br />

atividades ilegais.<br />

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