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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Adir Assad, apontado como operador do esquema criminoso então<br />

investigado.<br />

A documentação de cadastro da empresa incluía tão somente<br />

uma consulta do CNPJ da Rock Star Produções na página da<br />

Receita Federal do Brasil na internet. Sem qualquer verificação da<br />

efetiva existência da empresa, da sua atuação ou de seus sócios.<br />

Desta forma, uma empresa parte de um grupo empresarial que já<br />

era publicamente conhecido por servir de fachada para esquemas<br />

fraudulentos foi habilitada a ceder direitos creditórios ao FIDC e,<br />

consequentemente, a receber os valores correspondentes.<br />

Adicionalmente à ficha cadastral, foi localizado um documento<br />

intitulado “Solicitação de Procedimentos” (Anexo 16), em que a<br />

Rock Star Produções se compromete junto ao Trendbank, e não ao<br />

FIDC, a recomprar “títulos que não forem liquidados em seus<br />

respectivos vencimentos”. No entanto, o documento não possui<br />

data.<br />

<br />

22/11/2012: Assinatura de Contrato de Promessa de Cessão – (Pasta<br />

A02) A Rock Star Produções Comércio e Serviços Ltda EPP assina<br />

“Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos<br />

Creditórios e Outras Avenças” com o FIDC Trendbank (Anexo 17),<br />

representado pelo então administrado Banco Petra S.A. O<br />

documento apresenta a BCSUL Verax Serviços Financeiros Ltda<br />

como gestora do FIDC de forma equivocada, visto que desde<br />

setembro tal função era exercida pelo Trendbank Banco de<br />

Fomento S/A.<br />

O contrato apresenta, ainda, assinatura de representantes do<br />

Trendbank, na qualidade de Interveniente-Anuente. O contrato<br />

estabelece uma série de regras para a cessão de direitos creditórios<br />

da Rock Star Produções ao FIDC:<br />

o Condiciona a cessão de direitos creditórios a sua adequação<br />

às “Condições de Cessão e nos Critérios de Elegibilidade<br />

definidos no Regulamento” do fundo;<br />

o Esclarece que a verificação das condições de cessão é de<br />

responsabilidade da administradora do fundo, mas outorga<br />

poderes ao próprio Trendbank para realizar a verificação;<br />

o Cita a responsabilidade do Custodiante pela verificação dos<br />

critérios de elegibilidade;<br />

o Isenta a cedente de qualquer responsabilidade pela<br />

solvência do sacado, ficando a mesma responsável apenas<br />

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