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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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(i) amortizações mensais, a partir de abril de 2010 durando<br />

até 2020, que seria calculado aplicando-se a rentabilidade<br />

da série de cotas (120% do CDI) ao valor das cotas detidas<br />

pelo investidor, sem que isso representasse uma redução no<br />

número de cotas;<br />

(ii) resgate integral das cotas, que ocorreria a princípio no<br />

final do prazo de 10 anos estabelecido no suplemento da<br />

segunda emissão de cotas.<br />

No entanto, os valores das cotas da segunda série<br />

informados à CVM sofreram forte desvalorização a partir de 2013, e ao<br />

final de 2014 já apresentavam valor ínfimo:<br />

Data Inicial dez/10 dez/11 dez/12 dez/13 dez/14<br />

Valor da Quota 10.000,00 10.152,00 10.150,00 10.105,00 8.074,00 333,00<br />

Variação % - 1,52% -0,02% -0,44% -20,10% -95,88%<br />

PETROS R$ 23.000.000 R$ 23.349.600 R$ 23.345.000 R$ 23.241.500 R$ 18.570.200 R$ 765.900<br />

POSTALIS R$ 50.000.000 R$ 50.760.000 R$ 50.750.000 R$ 50.525.000 R$ 40.370.000 R$ 1.665.000<br />

Em outubro de 2013, a então administradora do FIDC,<br />

Planner Corretora de Valores S/A divulgou fato relevante, com as seguintes<br />

informações (Anexo 12):<br />

(i) a gestora da carteira do Fundo, por meio de carta datada<br />

de 14 de outubro de 2013, comunicou a Administradora<br />

acerca (i) da deterioração do cenário macroeconômico<br />

de crédito; (ii) do desenquadramento na razão de<br />

garantia do Fundo, que irá ocorrer em decorrência das<br />

alterações legais introduzidas pela CVM, especialmente<br />

aquelas relativas ao provisionamento de valores; e (iii)<br />

da falta de recursos da gestora para recomposição de<br />

eventual desenquadramento na razão de garantia;<br />

(ii) a gestora, por meio da referida carta, com intuito de<br />

preservar um tratamento isonômico entre os cotistas do<br />

Fundo, solicitou o fechamento do Fundo para<br />

aplicações, amortizações e resgates, e a imediata<br />

convocação de uma Assembleia Geral de cotistas para tratar<br />

das providências que serão tomadas; e<br />

(iii) em decorrência do acima exposto: (i) a Administradora<br />

declara o fechamento do Fundo para aplicações,<br />

amortizações e resgates; e (ii) informa que foi convocada,<br />

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