RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
(dez por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO, exceto quando se tratar do TRENDBANK que poderá representar até 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO; e VI – a concentração em Direitos Creditórios oriundos dos 5 (cinco) maiores Cedentes do FUNDO, excluindo-se o TRENDBANK, deverá ser igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO. Tal divisão de tarefas contribui para reduzir o risco dos fundos de investimento em direitos creditórios. Uma vez que os ativos adquiridos são direitos creditórios, é fundamental garantir que aquilo que está sendo comprado é estritamente compatível com a política de investimentos. Portanto, tem-se um GESTOR selecionando direitos creditórios que antes de serem efetivamente comprados passam por análises do ADMINISTRADOR e do CUSTODIANTE. Desta forma, o risco é consideravelmente minorado, pois há regras e limites pré-estabelecidos em regulamento, de conhecimento de todos os cotistas, e que são aplicados e controlados por três diferentes empresas. No FIDC Trendbank, entretanto, não foi observada essa divisão de funções. Conforme apurado, diversas atividades que seriam de responsabilidade de outros prestadores de serviços do FIDC acabaram sendo delegadas ao Trendbank Banco de Fomento S/A. Ressalte-se, ainda, que apesar de possuir em sua denominação a palavra BANCO, o Trendbank não é uma instituição financeira, mas sim uma empresa de fomento mercantil (também conhecida como factoring), cuja atividade é assim definida pelo Sindicato das sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Estado do Rio de Janeiro - SINFAC-RJ (Anexo 11): Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matériaprima, pois a empresa não se descapitaliza. 311
A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender. Isto é, o Trendbank que atuava na aquisição com seus próprios recursos de créditos de empresas que necessitavam de caixa, passou a atuar no mesmo mercado, concomitantemente, através de fundos de investimento em direitos creditórios, com os recursos aportados por investidores. O FIDC Trendbank iniciou suas atividades no mês de Julho de 2007 e possuía apenas duas séries de cotas: uma série sênior, adquirida integralmente por um único investidor, o Banco KDB do Brasil S.A., controlado pelo Banco de Desenvolvimento Sul-Coreano; e uma série de cotas subordinadas, de propriedade do próprio Trendbank S.A. Banco de Fomento. As cotas subordinadas, como a própria denominação indica, são subordinadas às cotas seniores no que se refere a resgates e amortizações e confere mais segurança ao investimento, pois aquele responsável pela seleção dos créditos que comporão a carteira do fundo, também é um cotista do FIDC. 3.1. Do Histórico do Investimento Ao longo de sua existência houve emissões de novas cotas, totalizando 5 séries de cotas, sendo uma delas subordinada e as demais seniores. PETROS e POSTALIS adquiriram cotas do FIDC Trendbank no mesmo momento: a segunda série de cotas, em 2010. O valor unitário era de R$ 10.000, a POSTALIS adquiriu 5.000 cotas, e a PETROS 2.300 cotas, perfazendo investimentos de R$ 50 milhões, R$ 23 milhões respectivamente. As cotas da segunda série estabeleciam prazo de 120 meses, contados a partir da integralização. Como o FIDC Trendbank foi constituído como um fundo fechado, com amortizações mensais a partir de abril de 2010, seu resgate poderá ocorrer apenas em 2.020 ou em caso de encerramento do fundo, e tinham como meta uma rentabilidade de 120% da taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros. Ou seja, com seus aportes no FIDC Trendbank, PETROS e POSTALIS, passaram a ter a expectativa de duas formas de retorno do investimento: 312
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Ao longo de sua existência houve emissões de novas<br />
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no mesmo momento: a segunda série de cotas, em 2010.<br />
O valor unitário era de R$ 10.000, a POSTALIS adquiriu<br />
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As cotas da segunda série estabeleciam prazo de 120<br />
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constituído como um fundo fechado, com amortizações mensais a partir<br />
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