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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Cada FIDC define em seu regulamento os critérios de<br />

escolha dos direitos creditórios a serem adquiridos. Tais regras servem para<br />

balizar o trabalho do gestor, responsável pela seleção dos investimentos. O<br />

FIDC Trendbank possuiu diversas versões de regulamento, mas sem<br />

grandes alterações na política de investimentos.<br />

Tais critérios eram divididos em dois grupos: as<br />

condições de cessão, cuja verificação cabia ao Administrador e os<br />

critérios de elegibilidade, cuja verificação cabia ao Custodiante.<br />

Abaixo, reproduzimos os artigos 16 e 17 do<br />

regulamento de julho de 2012 (Anexo 10), com as condições de cessão e<br />

critérios de elegibilidade, respectivamente:<br />

Artigo 16: Os Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo<br />

FUNDO devem atender cumulativamente às seguintes<br />

Condições de Cessão que serão validadas pela<br />

ADMINISTRADORA:<br />

I - decorram de operações realizadas pelos Cedentes nos<br />

segmentos industrial, comercial, de agronegócio ou de<br />

prestação de serviços;<br />

II – decorram de Cedentes previamente cadastrados pelo<br />

TRENDBANK;<br />

III - os devedores dos direitos creditórios (“Sacados”)<br />

ofertados ao FUNDO não deverão estar em processo de<br />

falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou<br />

procedimento similar, conforme verificação a ser realizada<br />

pelo TRENDBANK;<br />

IV – devem ser previamente avaliados e aprovados pelo<br />

TRENDBANK;<br />

V - devem estar amparados pelos respectivos Documentos<br />

Representativos de Crédito;<br />

VI – quando os Direitos Creditórios constituírem-se sob a<br />

forma de cédulas de crédito bancário (“CCBs”), o total de<br />

Direitos Creditórios devidos por um mesmo Sacado não<br />

poderá exceder o percentual de 10% (dez por cento) do<br />

Patrimônio Líquido do FUNDO;<br />

VII – os Direitos Creditórios deverão possuir prazo mínimo<br />

de 15 (quinze) dias, e máximo de 365 (trezentos e sessenta<br />

e cinco) dias;<br />

VIII – Independentemente do disposto no item VII acima,<br />

desde que não excedam 20% (vinte por cento) do<br />

Patrimônio Líquido do FUNDO, o FUNDO poderá adquirir<br />

Direitos Creditórios com prazo de vencimento de até 180<br />

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