24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ato seguinte ao relatório ANP 114/2010, o Comitê de<br />

Investimentos da PETROS, em 06/07/2010 (Anexo 5), avaliou e aprovou a<br />

subscrição de até R$ 25 milhões em cotas seniores da segunda série do<br />

FIDC Trendbank, limitada à participação de 25% do total da série.<br />

Prosseguindo na análise do procedimento interno,<br />

conta na ata nº1782 de 08/07/2010 (Anexo 6), que a Diretoria Executiva<br />

acolheu a recomendação do Comitê de Investimentos de modo a<br />

aprovar a subscrição de cotas do FIDC Trendbank nos mesmos termos.<br />

Neste ponto, abre-se parênteses para ressaltar que,<br />

muito embora tenha sido aprovado o investimento no valor de R$25<br />

milhões – valor correspondente a 25% do total da série de cotas emitidas<br />

pelo FIDC Trendbank–, em razão de não terem sido subscritas a totalidade<br />

das cotas emitidas naquela série no valor total de R$ 100 milhões, o aporte<br />

da PETROS reduziu a aos R$ 23 milhões correspondente aos 25% do valor<br />

negociado, em consonância ao previsto no artigo 43, II da Resolução<br />

CMN 3.792/2009 47 .<br />

2.3. Considerações sobre o procedimento interno<br />

De início, o que desperta atenção desta relatoria é<br />

que, em ambos os processos de análise e tomada de decisão sobre a<br />

47 Art. 43. A EFPC deve observar, considerada a soma dos recursos por ela administrados, o limite de vinte e<br />

cinco por cento de:<br />

II - uma mesma classe ou série de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios;<br />

303

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!