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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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CASO 7 - TRENDBANK: Petros e Postalis<br />

1 – Introdução: aspectos gerais do investimento<br />

O presente ponto é destinado a analisar os<br />

investimentos realizados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social -<br />

PETROS e pelo Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -<br />

POSTALIS no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank<br />

Banco de Fomento – Multisetorial (FIDC Trendbank), CNPJ 08.927.488/0001-<br />

09.<br />

Em linhas gerais, em 2010, tanto Petros, quanto Postalis,<br />

aprovaram o investimento no FIDC Trendbank, porém, em valores<br />

diferentes: enquanto a Petros investiu R$23 milhões, o Postalis investiu R$50<br />

milhões.<br />

Conforme apurado nos trabalhos desenvolvidos por<br />

esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o investimento no FIDC Trendbank<br />

mostrou-se extremamente desastroso para os investidores na medida em<br />

que, no final de 2014, as cotas já contabilizavam a perda de mais de 95%<br />

do valor inicialmente investido.<br />

2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e<br />

tomada de decisão sobre o investimento<br />

2.1. POSTALIS<br />

A partir dos trabalhos investigativos desta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito, apurou-se dos registros em atas das reuniões dos<br />

Órgãos Colegiadas do POSTALIS, que a decisão de investir no FIDC<br />

Trendbank ocorreu limitou-se a mencionar a análise de risco anteriormente<br />

produzida pela RISK OFFICE (Anexo 1), empresa de consultoria contratada<br />

pela EFPC.<br />

Analisando o relatório produzido em outubro de 2009<br />

pela Risk Office, constatamos não haver identificação do(s)<br />

profissional(ais) responsável(eis) por seu conteúdo e que a análise de risco<br />

do investimento elaborada por aquela prestadora de serviço limitou-se,<br />

basicamente, em reproduzir as informações constantes do regulamento<br />

do FIDC Trendbank e de documentos específicos da 2ª emissão de cotas<br />

seniores, pouco versando sobre fatores de risco do negócio que pudesse –<br />

no entendimento desta relatoria – atribuir-lhe o caráter analítico:<br />

Prosseguindo na análise do procedimento interno de<br />

avaliação da proposta de investimento no FIDC Trendbank, verifica-se<br />

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