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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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pode dar, porque ele é que mantinha essa relação direta<br />

com os Ministros do Supremo.<br />

O SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - Perfeito. Os<br />

valores você desconhece?<br />

O SR. ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA - Desconheço os<br />

valores.<br />

Por fim, cumpre ressaltar que esta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito convocou o Sr. Reinaldo Souza da Silva,<br />

apontado no Requerimento nº288/2015, como sendo o “...delator de um<br />

esquema de corrupção envolvendo o Grupo Galileo Educacional e os fundos de<br />

pensão Petros e Postalis”.<br />

Todavia, a despeito de diligências realizadas pela<br />

Secretaria desta Comissão Parlamentar de Inquérito para tentar localizar a<br />

pessoa do Sr. Reinaldo Souza da Silva, contando inclusive com o apoio dos<br />

agentes da Polícia Federal cedidos para colaborarem com as<br />

investigações desta CPI, não foi possível localizar a referida testemunha e<br />

nem tampouco foi possível identifica-lo na medida em que há diversos<br />

homônimos.<br />

Desse modo, a despeito de ter sido incluído a oitiva de<br />

Reinaldo Souza da Silva na pauta da audiência pública realizada no dia<br />

09/03/2016, na expectativa que o mesmo comparecesse voluntariamente<br />

para prestar informações e esclarecimentos sobre o presente caso, esta<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito não logrou êxito.<br />

5 - Conclusões<br />

Diante da análise dos documentos encaminhados a<br />

esta Comissão Parlamentar de Inquérito e de outras diligências realizadas<br />

no curso das investigações e de informações prestadas pela Previc,<br />

conclui-se que o prejuízo causado aos Fundos de Pensão que investiram<br />

nas debêntures emitidas pela Galileo SPE não foram conjunturais e nem<br />

tampouco por conta de uma imprevisibilidade econômica. Pelo<br />

contrário, o prejuízo ocasionado aos investidores que, coincidentemente<br />

ou não, foram Fundos de Pensão decorreu, a bem da verdade, de um<br />

conluio para subtrair o patrimônio dessas entidades na medida em que tal<br />

investimento só poderia ter ocorrido se contasse com a participação,<br />

dolosa ou culposa, de agentes internos.<br />

Primeiramente, fica claro que não há nenhuma forma<br />

de se aprovar tal investimento por critérios eminentemente técnicos.<br />

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