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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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financeira da mantenedora [das instituições] e da falta de um plano viável<br />

para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da<br />

educação superior".<br />

Em 2012 foi instalada na Assembleia Legislativa do<br />

Estado do Rio de Janeiro (Alerj) uma Comissão Parlamentar de Inquérito<br />

“destinada a apurar denúncias relativas à gestão fraudulenta, enriquecimento<br />

ilícito, desvio de recursos públicos, apropriação indébita, lavagem de dinheiro,<br />

propaganda enganosa, precarização das relações de trabalho, inclusive com<br />

assedio moral, extinção arbitraria de conselhos universitários, manipulação e<br />

repressão as representações de professores, alunos e outros servidores, criação<br />

de monopólios e deterioração da qualidade do ensino nas entidades particulares<br />

de ensino superior”.<br />

Sobre o Caso Galileo, a referida CPI Estadual apontou,<br />

em seu relatório final publicado em abril de 2013, várias irregularidades<br />

relativas ao Grupo Galileo:<br />

“3.2 PROPOSTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL<br />

E FEDERAL<br />

• O GRUPO GALILEO, através de duas empresas, a<br />

Galileo Administradora de Recursos Educacionais S.A, uma<br />

sociedade anônima, e depois, de forma nebulosa, mais<br />

obscura, com a criação da Galileo Gestora de Recebíveis<br />

SPE, uma sociedade de propósitos específicos, que através<br />

da constituição de um capital social de apenas dez mil reais,<br />

fez uma operação de mercado que possui uma legalidade<br />

que deve ser questionada. Essa operação de mercado foi<br />

realizada através da emissão de cem debêntures no valor<br />

nominal de um milhão cada e a contrapartida dada pelo<br />

negócio que foi o estoque de alunos do curso de medicina<br />

da Gama Filho;<br />

• Investigação dos empréstimos contraídos na rede<br />

bancária pelos grupos controladores da GAMA FILHO e da<br />

UNIVERCIDADE;<br />

• Fonte: ANEXO 03: (PROVA DOCUMENTAL:<br />

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1a<br />

EMISSÃO DE DEBÊNTURES COM GARANTIA REAL DE<br />

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS DA GALILEO<br />

GESTORA DE RECEBÍVEIS SPE S/A, COLOCADAS E<br />

DISTRIBUIDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS, NOS<br />

TERMOS DA INSTRUÇÂO CVM No 476, DE 16/01/2009,<br />

DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PÁGINA<br />

111);<br />

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