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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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A distinção, portanto, entre recebível futuro e<br />

expectativa de receita é primordial na análise de risco do negócio.<br />

Já no que diz respeito aos limites de enquadramento,<br />

estudo realizado pela Assessoria de Novos Projetos da Petros (ANP n°<br />

63/2011) questionou a aderência do investimento aos limites de alocação<br />

e concentração estabelecidos na Resolução CMN n° 3.792/2009. Em<br />

específico, tal estudo impugnou o enquadramento da GALILEO SPE como<br />

uma verdadeira Sociedade de Propósito Específico para os fins do art. 19<br />

da referida Resolução. Em resposta, contudo, a assessoria jurídica da<br />

PETROS manifestou-se no sentido de que as condições de enquadramento<br />

como Sociedade de Propósito Específico teriam sido plenamente<br />

atendidas pela GALILEO SPE. A PREVIC não se convenceu do estudo da<br />

assessoria jurídica da PETROS e, assim como na POSTALIS, autuou os<br />

dirigentes da PETROS – LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO – DIRETOR<br />

PRESIDENTE, NEWTON CARNEIRO DA CUNHA – DIRETOR FINANCEIRO E DE<br />

INVESTIMENTOS, CARLOS FERNANDO COSTA, E MAURÍCIO FRANÇA RUBEM –<br />

DIRETOR DE SEGURIDADE – no bojo do Procedimento de Fiscalização n°<br />

11/2015/ESCRITÓRIO REGIONAL II – RIO DE JANEIRO/PREVIC.<br />

3 – Evolução do Negócio<br />

No ano de 2009 e 2010 transcorreu a apuração da<br />

denúncia sobre o excesso de vagas do curso de medicina da<br />

Universidade Gama Filho – processo n.º 23000.000320/2010-45 e na<br />

sequência o Despacho n.º 130/2010 do Ministério da Educação, publicado<br />

em 31/12/2010 – LIMITANDO A OFERTA DE NO MÁXIMO 170 VAGAS ANUAIS.<br />

Em 2011, mesmo ano da compra das debêntures, o<br />

Grupo Galileo adquiriu a UniverCidade, centro de ensino também situado<br />

no Rio de Janeiro.<br />

Em 15 de junho de 2012 foi realizada reunião<br />

extraordinária da GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS<br />

que aprovou o ingresso como membro do Conselho de Administração, o<br />

senhor ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA, que era Diretor Financeiro da<br />

POSTALIS quando da aquisição das debêntures.<br />

No aspecto referente à destinação dos recursos, o<br />

Agente Fiduciário afirmou que a totalidade dos recursos obtidos por meio<br />

daquela 1.ª Emissão de Debêntures teriam sido utilizados pela Emissora<br />

para sustentar o programa de transferência de Mantença e aquisição da<br />

totalidade de ativos de propriedade da SUGF que compunha as<br />

instalações do Campi situados em Piedade, Barra da tijuca e Centro da<br />

cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades da UNIVERSIDADE<br />

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