RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
Os referidos documentos, Relatório de Análise e Ata de Reunião, encontram-se no bojo de anexos do Auto de Infração nº 14/2015 da Previc. O detalhe que merece destaque é o fato de que na Ata da 484ª Reunião do Comitê de Investimento expressamente se reportar ao “Relatório de Análise” que, como apurado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, foi elaborado somente duas semanas após àquela reunião: “Debêntures Galileo – Relatório de Análise O membro Ricardo Oliveira Azevedo apresenta ao Comitê relatório de investimento em Debêntures de emissão da empresa Galileo SPE Gestora de Recebíveis S.A. Informa que os dados extraídos da estrutura da operação apresentam-se de forma adequada aos critérios previstos na Política de Investimento”. Assinam a ata: Adilson Florêncio da Costa, Ricardo Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira Nunes e Alexej Predtechensky. Como já dito, o “Relatório de Análise” não havia sido produzido até aquela data, logo não pode ter sido apresentado naquela reunião. Tal constatação longe de afastar a responsabilidade do seu subscritor, Edson Ferreira da Silva, pelo contrário, demonstra que o mesmo coadunou com a temeridade do investimento ao efetuar um relatório muito mais de cunho descritivo do que propriamente analítico como lhe competia. 2.2.2. PETROS: A proposta de investimento tramitou na Petros através do identificador de processo “DE-421/2011”. Neste processo constam os seguintes documentos: • Documento denominado ANP-063/2011, de 1º de agosto de 2011, recomendando ao COMIN a realização do investimento. Assinam referido documento o Sr. Ricardo Pavie e a Sra. Rafaela Guedes Medina Coeli. 273
• Ata da Reunião 04/2011 do Comitê de Investimento (Comin) aprovando o investimento nas debêntures Galileo. Assinam a ata Ricardo Berretta Pavie, Luiz Antonio dos Santos, Marcelo Almeida, Pedro Americo Herbst, Alexandre Barros, Tomaz Andres Barbosa, Carlos Sezinho de Santa Rosa, Fernando Mattos. Os três últimos votaram pela não realização do investimento em Galileo, o resto a favor do investimento. • Item 9 da Ata 1850 da Diretoria Executiva na qual consta a decisão em favor da realização do investimento tomada em 12/08/2011. O estudo realizado pela Petros aborda diversos aspectos acerca da segurança e rentabilidade comparativa do negócio. Todavia, não analisa as demonstrações contábeis das empresas do Grupo Galileo e nem tampouco da Universidade Gama Filho, fator este essencial para uma análise minimamente diligente na medida que tais dados retratam a realidade financeira do investimento (e não aquela idealizada na proposta). No tocante as garantias, o estudo reconhece a condição de continuidade do serviço para que essas existam sem concluir, no entanto, pela fragilidade das garantias. Abaixo, trecho do documento ANP-063/2010: “Nesse sentido, a disponibilidade provável, apesar de serem puramente recebíveis futuros, propicia uma condição favorável e facilitada de recomposição de garantias, quando e se forem necessárias”. Neste ponto vale afirmar novamente que as mensalidades do curso de medicina não se tratavam propriamente de recebíveis futuros, posto que por recebíveis futuros devem ser compreendidos valores a receber a prazo por mercadorias já vendidas ou serviços já prestados, por exemplo. Ou seja: o “recebível futuro” decorre de uma obrigação já realizada em que o prestador tem o direito concreto de receber a contraprestação. No caso das mensalidades do curso de medicina apresentadas pelo proponente do investimento como suposto “recebíveis futuros”, o que de fato há é uma mera expectativa de receita na medida em que o serviço de ensino ainda seria prestado! 274
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O detalhe que merece destaque é o fato de que na<br />
Ata da 484ª Reunião do Comitê de Investimento expressamente se<br />
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“Debêntures Galileo – Relatório de Análise<br />
O membro Ricardo Oliveira Azevedo apresenta ao Comitê<br />
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empresa Galileo SPE Gestora de Recebíveis S.A. Informa<br />
que os dados extraídos da estrutura da operação<br />
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Política de Investimento”.<br />
Assinam a ata: Adilson Florêncio da Costa, Ricardo<br />
Oliveira Azevedo, José Carlos Rodrigues Sousa, Mônica Christina Caldeira<br />
Nunes e Alexej Predtechensky.<br />
Como já dito, o “Relatório de Análise” não havia sido<br />
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subscritor, Edson Ferreira da Silva, pelo contrário, demonstra que o mesmo<br />
coadunou com a temeridade do investimento ao efetuar um relatório<br />
muito mais de cunho descritivo do que propriamente analítico como lhe<br />
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2.2.2. PETROS:<br />
A proposta de investimento tramitou na Petros através<br />
do identificador de processo “DE-421/2011”. Neste processo constam os<br />
seguintes documentos:<br />
• Documento denominado ANP-063/2011, de 1º de agosto<br />
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