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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Complementar (EFPC), de 25% de uma mesma série de títulos ou valores<br />

mobiliários.<br />

Já nos termos do art. 19, inc. III, da Resolução CMN n°<br />

3.792/2009, as debêntures emitidas por SPE, com ou sem registro na CVM,<br />

são classificáveis como investimentos no segmento de renda variável,<br />

sujeitando-se, nos termos do art. 36, inc. VI, da mesma Resolução, ao<br />

limite, em relação aos recursos de cada plano, de até vinte por cento.<br />

O art. 41 limita a 10% dos recursos de cada plano o<br />

valor investido pela EFPC em títulos emitidos por SPE, daí a razão pela qual<br />

a POSTALIS precisou efetuar dois diferentes aportes, cada um vinculado a<br />

um Plano diferente.<br />

Ocorre que a caracterização da GALILEO SPE como<br />

uma verdadeira Sociedade de Propósito Específico é de duvidosa<br />

procedência. Especialmente porque seu histórico não exatamente se<br />

enquadra na regra do inc. I do parágrafo único do art. 19 da Resolução<br />

CMN n° 3.792/2009, que diz que a SPE deve “ser constituída para<br />

financiamento de novos projetos, incluindo aqueles decorrentes de concessões e<br />

permissões de serviços públicos”.<br />

Sendo assim, não seriam aplicáveis as exceções aos<br />

limites de concentração acima referenciados e, portanto, puníveis as<br />

condutas dos gestores da POSTALIS que aprovaram o investimento.<br />

Foi com base nesse raciocínio, inclusive, que a PREVIC<br />

autuou os dirigentes da POSTALIS - ALEXEJ PREDTECHENSKI – DIRETOR<br />

PRESIDENTE no período de 01/09/2006 a 02/04/2012 e ADILSON FLORÊNCIO<br />

DA COSTA – DIRETOR FINANCEIRO no período de 01/09/2004 a 15/02/2012 –<br />

e os membros do Comitê de Investimento – RICARDO OLIVEIRA AZEVEDO,<br />

JOSÉ CARLOS RODRIGUES SOUSA E MÔNICA CHRISTINA CALDEIRA NUNES -<br />

no bojo do Procedimento de Fiscalização n° 12/2014/CFDF/PREVIC.<br />

Após identificar tamanha estranheza do relatório,<br />

coube a esta CPI investigar em que circunstâncias ele foi produzido.<br />

Analisando atentamente o suposto “Relatório de<br />

Análise”, verifica-se uma inconsistência importante na data do referido<br />

documento, ensejando a conclusão de que o mesmo foi elaborado<br />

meramente pro forma.<br />

Enquanto a aprovação do investimento de aquisição<br />

de debêntures da Galileo SPE foi decidida em 13/04/2011, conforme<br />

registrado na Ata da 484ª Reunião do Comitê de Investimento do Postalis,<br />

o dito “Relatório de Análise” está datado de 29/04/2011, ou seja, mais de<br />

duas semanas após decidido em reunião!<br />

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