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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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CASO 6 - GALILEO: Postalis e Petros<br />

1 – Introdução: aspectos gerais do investimento<br />

A GALILEO EDUCACIONAL foi um empreendimento<br />

estruturado pelo advogado Márcio André Mendes Costa, pelo empresário<br />

Ricardo Andrade Magro e pela empresa W Educacional com o propósito<br />

de reestruturar a Universidade Gama Filho, sediada na cidade do Rio de<br />

Janeiro, que a época vinha apresentando dificuldades financeiras na<br />

medida em que tinha um faturamento anual de R$ 147 milhões e dívidas<br />

que ultrapassavam a cifra de R$ 200 milhões.<br />

O projeto de recuperação da Universidade Gama Filho<br />

iniciou-se a partir da criação, em Assembleia realizada no dia<br />

02/dezembro/2010, da GALILEO SPE GESTORA DE RECEBÍVEIS S/A. Na<br />

referida assembleia a GALILEO SPE foi constituída com capital social de R$<br />

10.000,00 divididos da seguinte forma entre os acionistas: 99% das cotas<br />

pertencentes à GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS<br />

S/A; e 1% das cotas pertencentes a MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA.<br />

A GALILEO SPE, segundo seu Estatuto Social, foi criada<br />

com prazo de duração de 90 meses e tinha por propósito específico “a<br />

capitalização da GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS<br />

S/A, objetivando que esta assuma a mantença da UNIVERSIDADE GAMA<br />

FILHO”.<br />

Os recursos captados a partir da emissão de<br />

debêntures seriam repassados à GALILEO EDUCACIONAL e usados para:<br />

(i) pagamento de empréstimos contraídos pela GALILEO<br />

EDUCACIONAL para viabilizar a transferência da mantença<br />

da GAMA FILHO;<br />

(ii) pagamento pela aquisição da totalidade dos ativos de<br />

propriedade da GAMA FILHO que compõem as instalações<br />

dos Campi situados na Piedade, na Barra da Tijuca e no<br />

Centro da Cidade;<br />

(iii) pagamento de passivos e indenizações decorrentes da<br />

transferência da mantença; e<br />

(iv) investimentos alocados para expansão da GAMA FILHO<br />

e reforço de capital da GALILEO EDUCACIONAL. Caberia<br />

ao Agente Fiduciário PLANNER TRUSTEE auditar tais<br />

destinações (Cláusula 3.3.2).<br />

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