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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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opinião legal ou manifestação jurídica sobre a aquisição do imóvel ou dos<br />

instrumentos contratuais firmados. Tampouco houve pesquisa de preço da<br />

obra junto a outras construtoras.<br />

Depreende-se dos documentos examinados por esta<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito que todo o processo de aprovação do<br />

investimento se baseou, única e exclusivamente, na avaliação realizada<br />

pela empresa CB Richard Ellis, a qual também não foi respeitada pelos<br />

tomadores de decisão do Postalis, tendo em vista que, de acordo com as<br />

conclusões da consultoria imobiliária, o valor de mercado para locação<br />

do imóvel deveria variar entre R$ 1.778.000 e R$ 1.927.000 mensais, ao<br />

passo que o valor do aluguel fixado no contrato firmado com a locatária<br />

ECT foi de R$ 1.750.000,00.<br />

Ressalte-se, ainda, que os valores mencionados na<br />

avaliação da CB Richard Ellis foram valorados na data de 26.12.2011.<br />

Contudo, o contrato de locação foi firmado somente em maio de 2013,<br />

tendo o primeiro pagamento de locação sido realizado em 14.08.2015.<br />

Em outras palavras, pode-se afirmar que o Postalis<br />

aceitou celebrar contrato de locação no ano de 2013, em que o valor do<br />

aluguel era inferior ao valor de mercado aferido no ano de 2011, valor que<br />

restou ainda mais defasado em virtude de o primeiro recebimento do<br />

aluguel ter ocorrido somente em agosto de 2015!<br />

Noutro giro, impende salientar que a LATAM NEW<br />

ZELAND foi cadastrada no Brasil com data de abertura em 30.01.2012 e a<br />

LATAM BRASIL foi constituída em 05.03.2012. A promessa de compra e<br />

venda entre a Latam e o Postalis foi assinada em 25.05.2015. Ou seja, entre<br />

a constituição da Latam e a concretização do negócio com o Postalis<br />

decorreram pouco mais de dois meses.<br />

Apesar de a Latam só se tornar oficialmente<br />

proprietária do imóvel em 19.06.2012 (o registro foi efetuado nessa data,<br />

segundo consta da matrícula do imóvel), observou-se que a proposta do<br />

empreendimento apresentada ao Postalis data de 23.04.2012 e a<br />

promessa de compra e venda foi firmada aos 25.05.2012 (apenas o<br />

registro desse instrumento ocorreu aos 21.09.2012).<br />

Logo, conclui-se que o Postalis realizou uma<br />

negociação de quase R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) com<br />

uma empresa recém-constituída, de propriedade incerta, que sequer<br />

figurava como legítima proprietária do imóvel na época da negociação.<br />

Nota-se, portanto, que os responsáveis pela tomada<br />

de decisão no Postalis atuaram com extrema imprudência em uma<br />

negociação que envolveu valores milionários.<br />

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